Extinto processo contra André Nadai
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quinta-feira, 01 de agosto de 2013
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Em decisão do começo do mês passado, mas ainda não publicada, o juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, autorizou o ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) André Nadai a reaver os R$ 29 mil apreendidos desde maio de 2011 durante a operação Antissepsia, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), para investigar fraudes na saúde.
Nadai e sua esposa, Cristiane Hasegawa, foram acusados de falsidade ideológica pelo Ministério Público de Londrina por terem supostamente adulterado a escritura pública de um apartamento que compraram por R$ 330 mil, mas, registraram como valor da compra a quantia de R$ 170 mil. Em novembro do ano passado, o processo foi trancado e a punibilidade extinta por decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, ao entender que a adulteração da escritura pública teve como único fim a sonegação fiscal e não outros ilícitos, como enriquecimento ilícito.
A decisão do TJ transitou em julgado no começo deste ano depois que o Ministério Público deixou de apresentar recurso. "Com isso, o processo é extinto. Significa dizer que nunca houve justa causa para o processo porque não havia crime", afirmou o advogado do casal, Walter Bittar. "Foi uma tremenda injustiça com meu cliente que agora está sendo reparada pelo menos em parte."
Em junho de 2012, logo após o início da investigação sobre a compra do apartamento, Nadai recolheu o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre o valor não declarado do negócio (cerca de R$ 3,1 mil, além dos R$ 3,4 mil recolhidos inicialmente). Como Nadai somente pagou o imposto após o início da investigação pelo Gaeco, a Fazenda aplicou-lhe multa de mais de R$ 17 mil. "Houve um ilícito tributário e nosso cliente optou por pagar a diferença e evitar mais polêmicas porque havia um clima político muito ruim na época. Agora vamos buscar o ressarcimento do valor pago a mais", afirmou o advogado, que hoje tenta reaver os valores pagos.
A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a multa seja corrigida (cerca de R$ 21 mil) e restituída a Nadai. Para o juiz Marcos José Vieira, como houve "denúncia espontânea" por parte do réu, não caberia punição. O município recorreu ao TJ.


