Curitiba - Terminou ontem o prazo para que o governo do Estado e as prefeituras e câmaras de vereadores enviassem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) as prestações de contas referentes ao ano de 2004. A grande maioria das administrações municipais optou por enviar os dados pela internet, enquanto alguns prefeitos optaram por entregar parte dos documentos por correio. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o TCE tem três meses para julgar as contas entregues ao órgão. Caso as contas sejam rejeitadas, os prefeitos e presidentes de câmaras municipais ainda podem recorrer da decisão e produzir provas contrárias à rejeição, o que acaba por adiar a decisão final.
Para julgar as contas no prazo, o TCE utiliza um programa de computador que faz uma análise prévia das contas e aponta os erros contábeis. Além das análises informatizadas, equipes de técnicos também analisam profundamente contas escolhidas por amostragem, ou que tenham sido apontadas como irregulares por denúncias ao TCE. Embora as prestações de contas emitidas após 2000 (data de promulgação da LRF) tenham que ser julgadas em três meses, contas anteriores não foram atingidas pela lei. Londrina, por exemplo, não tem prestação de contas enviada pelo TCE desde 1993. A Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa aprovou esta semana um requerimento ao TCE para que a documentação seja enviada o quanto antes.

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