O prefeito Barbosa Neto vetou integralmente o projeto de Lei 215/2011, aprovado pela Câmara de Vereadores, que proibia o fumo em praças, parques infantis e localidades ao ar livre destinados à prática do esporte e lazer.

O veto foi baseado no parecer da Procuradoria-Geral do Município de que a lei aprovada é inconstitucional, pois as modificações na lei municipal alteraram as legislações federal e estadual existentes sobre o assunto.

Conforme o parecer, "o município não poderia editar legislação própria sobre o tema de saúde pública e em relação aos produtos fumígenos, mas apenas adaptar, complementar a legislação federal, naquilo que se mostrasse necessário à situação peculiar desta comuna, e não implementar novas restrições não previstas em legislação federal".

A Lei Federal 9.294/1996 assegura o poder da União sobre o assunto.

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