Serão votados na sessão da próxima terça-feira da Câmara de Londrina pedidos de dispensa de tramitação especial para dois projetos de lei (PL) do Executivo que alteram as leis de Parcelamento do Solo e de Uso e Ocupação do Solo (zoneamento), cujo objetivo é atrair indústrias para a cidade. Em ofício encaminhado ao Legislativo, a prefeitura defende que não é necessária a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIV).
A Câmara havia devolvido as duas matérias há cerca de duas semanas por entender que, conforme o artigo 154 do Plano Diretor (PD), "as alterações do perímetro urbano e das leis de uso e ocupação do solo urbano, de parcelamento do solo e do sistema viário deverão ser precedidas de EIV".
Porém, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou outro entendimento. O procurador Paulo Valle, citando o artigo 155 do PD, defende que o EIV somente é exigido quando a proposta envolve "alterações pontuais das leis, tais como parâmetros construtivos de determinados zoneamentos". Como se trata "de alteração de lei em tese, não há possibilidade técnica de confecção do referido estudo".
O PL 202/2014 libera automaticamente os terrenos às margens de rodovias para a construção de indústrias, mesmo que na zona rural, e o 203 flexibiliza a exigência de estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) para indústrias.

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