A urgência do projeto de lei que regulamenta o acúmulo salarial para servidores comissionados da Prefeitura de Londrina movimentou a CML (Câmara Municipal de Londrina) nesta quinta-feira (22). O requerimento, que atendeu a uma vontade do Executivo, teve assinatura de dez vereadores, mas foi retirado de pauta a pedido da líder do prefeito Tiago Amaral (PSD), vereadora Flávia Cabral (PP).

O texto n° 52/2025 altera o Estatuto dos Servidores de Londrina para, entre outras coisas, permitir o acúmulo salarial de servidores municipais, estaduais e federais nomeados para cargos comissionados na Prefeitura. Ou seja, eles podem receber do Estado, por exemplo, e uma gratificação de até 90% da função no município.

Na prática, isso já vem acontecendo com os secretários Leonardo Carneiro (Gestão Pública e RH) e Vivian Feijó (Saúde), que são servidores estaduais e vêm acumulando as remunerações.

O salário bruto de Feijó no Estado é R$ 21,5 mil (R$ 14,3 mil líquidos). Na Prefeitura, a gratificação é de R$ 19,7 mil, 90% do subsídio de secretária, atualmente em R$ 21,9 mil, mas é aplicado um redutor constitucional de R$ 7,5 mil. No final, os cofres municipais pagam R$ 11,6 mil e, com descontos, ela recebe R$ 9,8 mil.

No caso de Carneiro, o vencimento estadual é de R$ 31,3 mil (R$ 20,4 mil líquidos) e o municipal, R$ 15,3 mil, equivalente a 70% do subsídio do secretariado. Ele tem um redutor de R$ 4,8 mil, o que faz o município pagar uma gratificação de R$ 9,9 mil - são R$ 8,6 mil líquidos.

Assinaram o requerimento de urgência, além da líder, Antônio Amaral (PSD), Giovani Mattos (PSD), Emanoel (Republicanos), Anne Ada (PL), Marcelo Oguido (PL), Marinho (PL), Sídnei Matias (Avante), Chavão (Republicanos) e Valdir Santa Fé (PP).

À FOLHA, Cabral voltou a defender que o PL 52/2025 seja “amplamente discutido” no Legislativo, pois irá impactar a rotina de todos os servidores municipais. Ela reforçou que a matéria altera outros pontos além de permitir o acúmulo salarial. “O prefeito entendeu que é melhor para o próprio município o trâmite regular do projeto. Nós continuaremos discutindo esse projeto”, disse.

Em entrevista concedida à FOLHA no dia 13 de maio, a vereadora descartou que a matéria fosse pautada em urgência na Câmara. Questionada sobre o motivo de o requerimento ter sido protocolado após essa manifestação - inclusive com sua assinatura -, Cabral disse que atendeu a um pedido do Executivo.

“Eles fizeram esse pedido hoje [quinta] pela manhã e, na condição de líder, a gente tem que conversar com os vereadores que, nesse momento, se sentiram à vontade para fazer esse trâmite [pedir a urgência]. Foi um pedido do Executivo que viesse com maior velocidade”, explicou. "[A retirada] foi um entendimento nosso. Conversei com o prefeito e a decisão é dele, obviamente."

Nos bastidores da Câmara, o comentário é que não havia votos suficientes para aprovar em plenário a urgência. Um dos vereadores que assinou o pedido teria recuado durante a tarde e havia risco de derrubar o requerimento.

REAÇÃO

Em nota, o OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina) classificou como “falta de coerência” a tentativa de votar em urgência o projeto de lei. "Esperamos que a comunidade londrinense se manifeste contrária a este absurdo que onera os cofres públicos", disparou o OGPL, que defende "sessões públicas de debate" sobre o tema na CML.

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Prefeitura volta a defender aprovação do acúmulo salarial

Em nota encaminhada à FOLHA, a Prefeitura de Londrina rebateu as críticas do OGPL (Observatório de Gestão Pública de Londrina), que entende que o PL (Projeto de Lei) 52/2025 é inconstitucional e ofende os princípios da eficiência, mobilidade e impessoalidade. Segundo a administração, há “ampla jurisprudência” que pacifica o tema, além de leis semelhantes nos municípios de Curitiba e Ponta Grossa.

“Nesse sentido, o PL reflete apenas o que já está previsto no estatuto do servidor do Estado do Paraná e no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná. Em relação a servidores cedidos pela União, não há previsão legal do recebimento do salário-base acrescido da remuneração do cargo de secretário, motivo que impossibilita a remuneração desses servidores por parte do município”, diz a nota, que alega ser “essencial” garantir a mesma prerrogativa já prevista no Estado a servidores do município de Londrina e outros entes.

“A Prefeitura também entende que a partir da aprovação do projeto de lei, essa proposta se estenderá aos servidores do município, garantindo mais eficiência no exercício da função pública”, acrescenta.

SALÁRIOS

A FOLHA também questionou o motivo de os secretários Leonardo Carneiro (Gestão Pública e RH) e Vivian Feijó (Saúde) estarem recebendo seus vencimentos de servidores estaduais e a gratificação do município antes da aprovação do PL. O entendimento da Prefeitura é que a “legislação originária” - os estatutos estaduais - permite isso.

“No caso da secretária municipal de Saúde, o Estatuto do Servidor do Estado do Paraná (lei 6.174/1970) e suas posteriores alterações preveem o pagamento do salário-base da carreira de enfermeira e o percentual de 90% do subsídio (R$ 9.894,28) do cargo de secretária municipal”, diz a nota, citando o valor líquido recebido por Feijó.

No caso de Carneiro, que é delegado da Polícia Civil, a legislação estadual permite o recebimento de até 70% do subsídio, um valor líquido de R$ 8.648,78.

“A legislação prevê essa prerrogativa em âmbito estadual por entender a importância da atuação desses servidores em cargos de gestão no município, buscando com isso a melhoria na eficiência e o alinhamento das relações entre Estado e município na realização de políticas públicas e ações em cooperação buscando um serviço público de qualidade aos cidadãos”, justifica a Prefeitura. (D.K.)

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