Executivo propõe mudanças em Lei de Zoneamento
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Menos de uma semana depois de sancionar os projetos que criaram as novas leis de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal 12.236/2015) e Sistema Viário (12.237/2015), o prefeito de Londrina, Alexandre Kireeff (PSD), protocolou na Câmara Municipal (CML), no último dia 4, os projetos de lei (PL) 8 e 9/2015, para alterar as novas normas, aprovadas pelo Legislativo em 29 de dezembro do ano passado.
Em relação à Lei de Zoneamento, o PL 8 quer incluir dois artigos que estabelecem parâmetros para a construção de cemitérios e critérios para a aprovação deste tipo de empreendimento. Os artigos 195 e 198 constavam do texto original encaminhado pelo Executivo, mas foram suprimidos por emendas da Comissão Justiça (CJ), aprovadas por unanimidade entre os vereadores.
No parecer ao projeto original, a CJ argumentou que os artigos já contam dos artigos 199 e 201 do Código de Obras (Lei Municipal 11.381/2011). De fato, a redação é praticamente a mesma, mas, o Executivo argumenta, na justificativa do PL 8, que "a atividade é impactante e ficaria sem parâmetros para instalação".
Outra alteração à Lei de Zoneamento se refere ao artigo 271, cuja redação dada por emenda do vereador Mário Takahashi (PV) tentava normatizar situações transitórias, "para resguardar eventual direito adquirido daqueles que exerciam suas atividades regularmente e que por decorrência da vigência da nova legislação, estariam em situação de incompatibilidade com o atual zoneamento".
O prefeito acabou vetando o parágrafo 3º, I, por entender que "a dubiedade do texto pode gerar interpretação que obrigaria o poder público a conceder alvará de funcionamento a empreendimento ainda que irregulares no momento de sua transferência para novo proprietário". Takahashi disse que não discordar do veto. "A redação sugerida pelo Executivo é mais clara."
Já o PL 9 faz única alteração na Lei do Sistema Viário para corrigir "incompatibilidades verificadas" com a Lei do Parcelamento do Solo (Lei Municipal 11672/2012) quanto às inclinações das rampas. Tal incompatibilidade "seria prejudicial à mobilidade urbana". Os dois projetos estão sob análise da CJ.


