Os poderes Executivo e Judiciário federais passarão a ter direito a usar canais de TV paga para transmitir programações voltadas à divulgação dos seus próprios trabalhos, a exemplo do que ocorre hoje com o Poder Legislativo – que dispõe, por exemplo, da TV Câmara e da TV Senado. A decisão consta de medida provisória publicada no ‘‘Diário Oficial’’ da União de ontem e busca corrigir uma lacuna existente na legislação que disciplinou os serviços de TV paga no País, a lei 8.977/95. Pela lei, apenas os legislativos federal, estaduais e municipais tinham direito a utilização gratuita de canais a cabo.

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