O presidente da Comissão Executiva Estadual do PHS (Partido Humanista da Solidariedade) e vereador em Maringá, Valter Viana, juntamente com o Conselho de Ética Estadual, decidiram validar a convenção municipal que elegeu a atual comissão executiva municipal de Londrina, presidida pela ex-vereadora de Florestópolis Flávia Romagnoli (PHS). ''Resolvemos as divergências de Londrina'', afirmou ele.
A convenção havia sido questionada pelo vereador Rubens Canizares (PHS), que pertence à ala oposicionista e temia ficar sem autonomia para participar das decisões do partido em relação às eleições municipais no ano que vem. Para Viana, o impasse terminou com a decisão do Conselho de Ética. ''Se quiserem acatar este posicionamento e permanecerem no PHS, muito bem, mas caso contrário, não poderemos impedir o desligamento dos descontentes'',
Além disso, segundo Viana, foram negados os pedidos de advertências ou processos de exclusão do quadro partidário de Londrina contra o ex-vice-presidente do diretório estadual, Marcelo Paulino, sobrinho do ex-deputado Moysés Leônidas (PP). O próprio autor do pedido, Miguel Ramos, primeiro secretário da comissão executiva local, Miguel Ramos, pediu o arquivamento. ''Nós acolhemos o pedido'', informou.
A presidente do PHS em Londrina disse ontem que a decisão da executiva estadual consolida sua diretoria. Ela não despreza a conciliação com Canizares, mas reconhece que ''ele (Canizares) não tem nenhuma ligação com o partido, já que nunca prestou contas de sua atuação na Câmara''. Para a ex-vereadora, de maneira geral, o cargo de vereador deveria ser do partido e não da pessoa.
Por outro lado, Canizares disse que pretende permanecer no partido.''Ficou interessante para mim'', afirmou. Segundo o vereador, o receio que tinha em relação a sua candidatura à reeleição acabou. ''A executiva estadual limitou os poderes da comissão em Londrina'', analisou ele.
A partir de agora, todas as reuniões oficiais da comissão executiva e convenções partidárias de Londrina deverão ser comunicadas oficialmente à presidência da executiva estadual com antecedência de sete dias.

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