Bruno Paes Manso
Agência Estado
De São Paulo
Deputados e senadores estão confusos em relação aos novos limites que serão estabelecidos para moralizar os gastos dos municípios com pessoal, tamanha a quantidade de projetos em tramitação no Congresso sobre o assunto. O principal ponto de conflito diz respeito à porcentagem da receita que os municípios poderão gastar com a folha de pagamento.
Ontem foi promulgada a Emenda Constitucional nº 15, que impõe teto de 70% da receita nas cidades para gastos com pessoal. A emenda será publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a ter validade a partir de janeiro de 2001. Tratando do mesmo assunto, encontra-se em tramitação no Senado a Lei Fiscal, que estabelece o limite dos gastos com folha de pagamento nas cidades em 60% da receita.
‘‘A assessoria econômica do Senado está estudando se existe alguma incompatibilidade’’, explica o senador Jefferson Peres (PDT-AM), relator da Lei no Senado. ‘‘Caso exista, haverá mudanças nesse ponto específico da Lei de Responsabilidade Fiscal.’’
Independentemente das alterações, valerão os limites impostos pela Emenda nº 15. Na hierarquia legal, o texto de uma emenda prevalece sobre o de uma lei complementar, caso da Lei Fiscal.
A emenda promulgada ontem, além de impor teto de 70% para as despesas com a folha de pagamento, limita os gastos com salários de vereadores e com demais despesas das Câmaras a um porcentual da receita de cada cidade. Para municípios com menos de 100 mil habitantes, pode ser gasto no máximo 8% da receita. O limite diminui para 5% para cidades com mais de 500 mil habitantes.

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