Brasília - Ela guarda várias semelhanças com a CPMF - além de levar ''provisória'' no nome, vem infernizando a vida no Congresso, foi criada com um objetivo específico, depois desvirtuado, e passou de alvo de pancadas do PT a prática corriqueira na Presidência petista. Já a oposição, que se cansou de usá-la no poder, hoje a ataca. É a medida provisória, que permite ao presidente baixar normas com efeito de lei e validade imediata. O governo Lula despejou uma quantidade inédita delas no Congresso - 293 até hoje -, multiplicou temas e aprimorou a tática de ''embutir'' projetos estranhos.
Após a derrubada da medida provisória que criava a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo e 660 cargos, há duas semanas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva avisou que MPs de conteúdo polêmico só seguirão após discussão no Conselho Político. E, em seguida, já anunciou uma nova MP, para criar a TV Pública. A oposição esbravejou, pois não vê urgência nem relevância, condições sine qua non para usar o instrumento.
O excesso de MPs marcou todos os governos desde José Sarney (1985-1990), assinalam constitucionalistas. O abuso, no entanto, segue intenso, desvirtuando a essência da MP - criada para uso excepcional, não corriqueiro. Sarney editou 125 delas, Fernando Collor de Mello (1990-1992) mandou 89 para o Congresso e o tucano Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) criou 263 - sem falar nas inúmeras reedições. Lula superou todos eles.
Criação de cargos, incentivos para sacoleiros, reajustes para funcionalismo, soja transgênica e uma lista infindável de assuntos foram tratados por MPs na gestão Lula. O uso sistemático traz consequências - primeiramente, o governo ''pauta'' o Legislativo, principalmente a Câmara, onde tem maioria folgada; além disso, trava as votações, já que a Casa não dá conta de votar tudo no prazo legal.
Segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), 6 de 10 sessões da Câmara ficaram travadas, entre 2003 e 2006, por causa de MPs. Esse problema, agravado pela votação da emenda que prorroga a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), congelou os trabalhos em setembro - só dois projetos de lei foram votados.
Para a oposição, o Executivo usurpa funções do Legislativo. O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), líder do governo Fernando Henrique na Câmara, conta que o bloqueio da pauta neste ano chega a 65%: ''O governo está abusando e sua maioria, aqui, aceitando docemente, sem constrangimento'', afirma.
Indagado se o cenário não é idêntico ao da gestão FHC, ele rebate: ''É completamente diferente. As MPs, naquela época, eram em menor quantidade. E havia uma preocupação em não mandar.'' E vai além: ''O Lula está sofisticando: além de mandar MP que obstrui a pauta, na véspera da votação da CPMF ele editou medida provisória para retirar MP. Se envia para desobstruir, envia para obstruir. Ele está confessando.''
Enquanto em outros países recursos similares são usados excepcionalmente, aqui há problemas mais graves - a MP 350, por exemplo, que incentiva a compra de casa própria, virou lei com um artigo sobre normas para rótulos de embalagem de leite. São projetos embutidos na surdina, por parlamentares, para rápida aprovação.
Procurada pela reportagem, a assessoria do Planalto alegou que o governo age com discernimento para editar MPs. No caso da TV Pública, os argumentos são a escassez de tempo - Lula quer tudo operando em dezembro -, além do envolvimento de duas empresas, a TVE e Radiobrás, que precisam ser fundidas com segurança. Em artigo recente, o presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), alegou que FHC abusou mais das MPs, pois a legislação, até 2001, permitia reedições.
Criada há 19 anos, a medida provisória surgiu com a Constituição de 1988, substituindo, parcialmente, o decreto-lei adotado durante o regime militar. De início, era permitido reeditar as MPs, prolongando indefinidamente a validade - o que só acabou 13 anos depois.
A emenda que restringiu a edição das MPs começou a valer em 12 de setembro de 2001. Com a nova regra, a medida passou a ter validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 -na prática, vale 120 dias. Precisa ser aprovada ou rejeitada na Câmara em até 45 dias, senão trava a pauta.

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