O desvio de R$ 316 mil (mais de R$ 900 mil em valores corrigidos) da Prefeitura de Londrina através de quatro licitações na modalidade carta-convite para serviços de publicidade feitas em 1998, quando era prefeito Antonio Belinati (PP), resultaram na condenação por improbidade administrativa dos ex-secretários Agajan Der Bedrossian (Saúde), José Righi de Oliveira (Obras/Pavilon) e Wilson Mandelli (Governo). Também foram condenados na ação o publicitário Waurides Brevilheri, dono da Metrópole Propaganda, e o jornalista Carlos Arruda. Cabe recurso. Belinati foi prefeito entre 1997 e junho de 2000, quando teve o mandato cassado pela Câmara. Ele estava em seu terceiro mandato.
A sentença foi proferida no último dia 3 pelo juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira. A ação é uma de mais de uma centena de ações civis públicas e criminais ajuizadas pelo Ministério Público de Londrina envolvendo desvios na administração do ex-prefeito. O escândalo ficou conhecido como caso AMA/Comurb, já que muitas licitações foram fraudadas na então Autarquia Municipal do Ambiente (atual Sema) e Companhia de Urbanização (hoje CMTU) para desviar recursos para campanhas eleitorais.
Conforme a sentença judicial, ''salta aos olhos a fraude arquitetada pelos réus''. A Metrópole venceu as quatro licitações - três na Secretaria de Saúde, no valor de R$ 237 mil, e uma no Pavilon, de R$ 79 mil, em valores da época. A documentação de outras duas participantes foi fraudada, inclusive com falsificação de assinaturas.
Waurides Brevilhere confirmou que efetivamente não prestou o serviço para o qual fora contratado, mas ''o pagamento seria em quitação de dívidas com publicidades anteriores e não em relação aos serviços licitados''. A confissão do publicitário é corroborada pela data do pagamento, que ocorreu um dia antes da homologação das licitações.
O advogado de Waurides, Ronaldo Neves, sustentou esta versão. ''Apresentei no processo a relação de veículos de comunicação que receberam os recursos por serviços anteriormente feitos, mas não pagos pelo município'', disse Neves. O juiz desconsiderou tal argumento. ''Limitaram-se a listar diversas empresas e profissionais de mídia, porém, inexiste qualquer prova dos repasses.''
Neves também defende Mandelli. ''Ele exercia um cargo que não tinha poder decisório e, por isso, não pode ser responsabilizado.'' Na sentença, o magistrado destaca que foi o ex-secretario quem autorizou as licitações e que testemunhas relataram ter sido ele a instruir para atestar o recebimento do serviço (que não tinha sido executado). Ronaldo Neves adiantou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça em favor de seus clientes.
Os advogados e outros réus não foram localizados, embora a reportagem tenha deixado recado para a maior parte deles. Agajan, que neste governo foi secretário de Saúde de Barbosa Neto (PDT), não atendeu ao celular e tampouco o telefone que consta como sendo de sua residência. Em sua defesa, ele alegou que assinou solicitação de abertura de licitação, contrato com a Metrópole e cheques de pagamento, mas que não sabia da fraude.
Para o juiz, ''fica difícil dar crédito'' à versão de Agajan. ''É evidente que no exercício do cargo de superintendente da Secretaria de Saúde tinha ele ao menos noção de que o órgão não realizara e nem precisaria realizar qualquer atividade publicitária'', escreveu o juiz, citando diversos depoimentos que comprovariam o envolvimento de Agajan.
Tese semelhante foi adotada por Righi, de que não conhecia a ilicitude do procedimento, mas também foi rechaçada na sentença. Quanto ao jornalista José Carlos Arruda, o magistrado entendeu que ele ''teve ampla e decisiva participação na fraude e na consumação dos atos de improbidade'', embora, em sua defesa, o jornalista tenha dito que não sabia das fraudes ao assinar o pedido de licitação. À época ele estava lotado na Sercomtel, mas trabalhava como assessor de comunicação da Prefeitura. O dono da Metrópole disse que foi Arruda a ''convidá-lo para simular as cartas-convites''. Outros réus também atribuíram a Arruda responsabilidade pelas fraudes.
José Carlos Arruda foi procurado pela reportagem e preferiu consultar seu advogado, Roberto Severo, antes de dar entrevista sobre o assunto. ''Conversei com ele e ainda não temos informações sobre a decisão. Vamos aguardar a intimação'', explicou.
A todos os réus, o juiz aplicou pena de ressarcimento aos cofres públicos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos. (Colaborou Paula Barbosa Ocanha)

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