Ex-secretário estadual deve devolver verba usada na inauguração do MON
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terça-feira, 28 de abril de 2015
Redação Bonde 
Alexandre Fontana Beltrão, ex-secretário especial para Assuntos Estratégicos do Governo do Paraná, deverá devolver R$ 293 mil, corrigidos, ao cofre estadual. A decisão, da qual cabe recurso, é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi tomada no julgamento da prestação de contas de convênio realizado para as solenidades de inauguração do Novo Museu atual Museu Oscar Niemeyer , em Curitiba, no ano de 2002.
Para custear os eventos de abertura e as quatro primeiras exposições do museu, a Secretaria de Assuntos Estratégicos recebeu R$ 1.628.750,00 de outros quatro órgãos estaduais: Agência de Fomento do Paraná, Departamento de Trânsito (Detran), Serviço Social Autônomo Paranacidade e Departamento de Imprensa Oficial do Estado. As causas de desaprovação das contas foram o uso indevido de processo de inexigibilidade de licitação e a falta do Termo de Cumprimento de Objetivos, que deveria ser emitido pela Agência de Fomento.
Os R$ 293 mil, que deverão ser devolvidos, correspondem à parte repassada pela Agência de Fomento no convênio, cujo uso correto não foi comprovado. No lugar do Termo de Cumprimento de Objetivos documento obrigatório nas prestações de contas de transferências de recursos públicos , foram apresentados cartazes de divulgação das exposições realizadas.
Outra irregularidade foi a contratação da empresa Base Sete Projetos Culturais Ltda. por inexigibilidade de licitação. A medida foi considerada inadequada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, já que não ficou comprovado que o objeto licitado exigiria alto grau de especialização, o que tornaria inviável a competição entre fornecedores. A contratação por inexigibilidade de licitação feriu a Constituição Federal e a Lei de Licitações.
O processo foi julgado na sessão de 9 de abril do Pleno do TCE. Em voto divergente, apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães, o julgamento seguiu a instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), pela irregularidade das contas, com devolução de dinheiro.
Cabem recursos da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.


