Ex-secretário é condenado por improbidade
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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016
Loriane Comeli e Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Em outubro de 2009, a Construtora Leão, de Ribeirão Preto (SP), entregou 50 metros cúbicos de concreto usinado à Prefeitura de Londrina, material que foi utilizado na construção dos prismas que delimitaram a área de ciclovia no Lago Igapó 2. A entrega ocorreu mediante mero telefonema do então assessor da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) Aguinaldo José da Rosa, que posteriormente viria a ser nomeado secretário de Obras pelo ex-prefeito Barbosa Neto (2009-2012).
A licitação foi feita somente em dezembro, quase dois meses após a entrega, o que, no julgamento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, configurou improbidade administrativa. Em sentença proferida no último dia 2, ele condenou, por ato de improbidade, Aguinaldo Rosa, a construtora e seu então funcionário Daniel Barbosa Velosa.
A ação foi protocolada em junho de 2013 pela promotora de Defesa do Patrimônio Público Sandra Regina Koch, que sustentava ter sido o processo licitatório fraudado para favorecer a construtora. Para o juiz, no entanto, não havia provas de tal acusação.
Vieira, porém, considerou "fartamente provada" a segunda imputação da promotora, que era justamente a entrega do material anteriormente à licitação. No processo, os réus alegaram, em linhas gerais, que tal conduta foi adotada para reparar, com urgência, danos causados por um temporal no calçamento do Igapó 2, que poderiam colocar a população em risco. A empresa, representada por Velosa, teria atendido o pedido de Rosa prontamente, afirmaram, "assumindo o risco de apenas receber o preço respectivo caso se sagrasse vencedora na licitação".
De fato, porém, demonstrou-se, no processo, que o concreto foi usado, na verdade, para a delimitação da ciclovia. "A aquisição antecipada dos 50 metros cúbicos de concreto não visou remediar uma situação emergencial (restabelecimento do piso da calçada), mas sim agilizar a implantação de um projeto político-administrativo do então prefeito, que consistia em delimitar um espaço nas vias que circundam o Lago Igapó 2 para a prática de atividades de lazer pela comunidade", escreveu o magistrado.
Embora tenha reconhecido o "erro administrativo", Aguinaldo Rosa disse à FOLHA que não houve "qualquer prejuízo aos cofres do município". O ex-assessor da CMTU afirmou que vai recorrer contra a condenação. "Para fazer quatro quilômetros de ciclovia gastamos R$ 11 mil e qualquer um pode ir até lá e conferir o serviço que foi bem feito e até hoje é bastante elogiado por tantas pessoas que frequentam o lago. O benefício está aí para a sociedade", defendeu-se.
Rosa afirmou que naquele ano, em razão de fortes chuvas em Londrina, várias árvores caíram na região do Igapó 2, impedindo a passagem dos pedestres pela calçada. "Era preciso recuperar aquilo rapidamente para evitar que as famílias continuassem caminhando pela rua." Ele rechaçou o argumento de que não havia justificativa para a construção da ciclovia sem licitação. "Foi um posicionamento da administração municipal, que entendeu que era preciso fazer aquele serviço o mais rápido possível."
O responsável pela construtora não foi localizado ontem; o advogado de Velosa, Victor Matheus Aparecido Lissi, disse que ainda analisava a sentença e, por isso, não faria comentários.
O juiz aplicou aos réus penas decorrentes de atos de improbidade, como a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos e multa civil de R$ 34,6 mil para cada um dos réus. Eles podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.


