Até então alvo de sindicância interna na instituição, o livro-relatório da gestão 2002/2006 na reitoria da Universidade Estadual de Londrina (UEL) rendeu agora ação civil pública em que são denunciados por improbidade administrativa os ex-reitores Lygia Lumina Puppato (atual secretária estadual de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) e Eduardo Di Mauro, além do ex-coordenador de Comunicação, Isaac Antonio Camargo.
A ação protocolada esta semana no juízo da 4 Vara Cível de Londrina, datada do último dia 8, é assinada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro. Nela, a dupla elenca pelo menos dois atos de improbidade na realização do relatório de gestão ''UEL 2002/2006 - Tempo de Luz'', registro em livro de 112 páginas publicado em junho passado, pouco depois da eleição para reitor, e pouco antes da mudança na reitoria. Conforme a Folha noticiou em julho, só na confecção do material, ao todo, foram consumidos R$ 11,5 mil com mão-de-obra e impressão terceirizadas, sem contar as despesas com postagem a destinatários de todo o País.
De posse de um exemplar do livro, já em junho o Ministério Público (MP) instaurou inquérito para apurar indícios de propaganda pessoal dos dois ex-administradores com uso de verba pública - prática vedada pelo parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Com citações de trechos de ''Tempo de Luz'', os autos confirmam a existência de propaganda pessoal custeada pela UEL ensejando enriquecimento ilícito, com dano ao erário e em confronto com os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade - ao invés de propaganda de caráter educativo, os promotores sustentam que o material serviu para ''enaltecer a administração da reitora e do vice-reitor, promovendo-os pessoalmente às custas do erário. Consistiu em marketing pessoal, importando em ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito; que causou dano ao erário de R$ 12.574,80'', diz trecho do documento. É pedido ressarcimento do valor aos cofres públicos, com cálculo feito a partir de notas de empenho da UEL e de relatório da auditoria interna da instituição.
Outro ato de improbidade destacado na ação, mas imputado apenas ao ex-coordenador de comunicação, diz respeito à forma como o serviço foi contratado. Na avaliação da Promotoria, Camargo fracionou o objeto a ser contratado com a finalidade de dispensar a necessidade de licitação. Pela lei 8666/93, isso poderia ser feito, em determinadas circunstâncias, até o teto de R$ 8 mil. Segundo MP, as justificativas de falta de pessoal na UEL e de necessidade premente de realização da tarefa, dadas por Camargo, não encontram respaldo legal. ''A contratação de tais serviços foi efetivada de maneira sequencial, evidenciando a necessidade do processo licitatório, visto que deveriam ter sido contratados em conjunto e concomitantemente.''
Nesse segundo suposto ato de improbidade, alegam os promotores, não houve até o momento elementos que pudessem imputá-lo também a Lygia e a Di Mauro. Ao juiz responsável pela análise da ação, eles pedem, junto com o ressarcimento ao erário e com as sanções previstas em caso de improbidade, a declaação de invalidação das contratações e dos pagametos feitos.
Na UEL, a sindicância que analisa o caso ainda não foi concluída - o prazo para o fim dos trabalhos expira ainda este mês.

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