Na interpretação da ex-procuradora jurídica da Câmara de Londrina, Mara Alice Gonçalves, as contratações dos parentes dos vereadores Jamil Janene (PDT) e Renato Lemes (PP), não ferem o artigo 59 da Lei Orgânica do Município. Conforme Mara, a lei não veda especificamente a contratação de parentes por afinidade.
''Existem dois tipos de parentesco: o consanguíneo e o por afinidade, que são os vínculos criados pelo casamento. Entendo que quando a lei quer se referir aos afins ou por parentesco por afinidade, tem que ser colocado. Sempre que a lei quer estabelecer algum efeito em face dessa relação diz expressamente'', afirmou. ''Esses casos, em tese, não estão na linha de parentesco. Sob o aspecto legal, essa pessoa pertence à família do parlamentar de uma forma indireta. Sob o aspecto moral quem tem que avaliar são os parlamentares'', complementou. ''Se alguém contratar um parente terá que avaliar que ele tem a formação exigida e que efetivamente trabalhe, que seja eficiente. Às vezes, um parlamentar tem um parente que reúne a qualificação'', disse. (C.O.)

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