A Justiça de Londrina condenou o ex-procurador-geral da Prefeitura - e, desde janeiro, presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) -, Mauro Yamamoto, e seu ex-assessor jurídico, Gustavo Munhoz, por ato de improbidade administrativa. A sentença emitida no último dia 29 pelo juiz da 8 Vara Cível, José Ricardo Alvarez Viana, atendeu a ação civil pública ingressada em junho do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Além da condenação solidária de ressarcimento do suposto dano - ainda não calculado - causado ao erário, a decisão também suspendeu os direitos políticos de cada um por quatro anos, estabeleceu multa civil individual de dez vezes o valor das últimas remunerações pelos respectivos cargos e definiu a perda das funções públicas em exercício à época dos fatos - entretanto, Yamamoto está à frente da CMTU desde janeiro deste ano, e Munhoz pediu exoneração do posto em 2006, cerca de dois meses antes do ingresso da ação.
Os promotores Leila Schimiti Voltarelli e Renato de Lima Castro denunciaram que Munhoz e Yamamoto teriam contribuído para suposto dano ao erário porque o então assessor, lotado em cargo de confiança, e também contratado do escritório de advocacia particular do procurador, teria se ausentado por pelo menos 79 vezes do posto para participar de audiências na Justiça do Trabalho de Londrina em prol da atividade privada.
No entendimento da Promotoria, Yamamoto teria permitido que o subordinado se ausentasse durante horário de expediente da Procuradoria para as audiências particulares, ''atestando no Cartão-Ponto do Município de Londrina informações ideologicamente falsas'' - o que gerou denúncia por falsidade ideológica, contra os dois, também na esfera criminal. Segundo a ação civil, os fatos teriam acontecido entre fevereiro de 2005 e maio de 2006'' e teriam afrontado os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e lealdade às instituições.
Na defesa prévia, os réus alegaram que a jornada de trabalho de Munhoz era regulamentada pela lei municipal 9.337/04, conforme a qual os comissionados têm carga horária flexível. Adiante, sustentou-se que ele cumpria as 30 horas semanais exigidas para a função, ainda que não no intervalo das 12 às 18 horas. Provas orais também foram utilizadas, como depoimentos de funcionárias da Procuradoria do Município.
Para o juiz, ''mesmo que se admita a compensação de carga horária, o que não é o caso, a postura/conduta dos réus afronta ao princípio da moralidade administrativa''.
Em trecho da sentença, o magistrado pondera que mesmo o ''fato de estar representando o escritório de advocacia de Mauro Yamamoto revela, por si só, ciência e consentimento deste com referida prática''. Sobre as provas levantadas, especialmente a oral, o juiz colocou que ela ''demonstrou a inexistência de mecanismos hábeis a referido controle. Os próprios 'cartões-ponto', que deveriam ter essa finalidade, foram considerados ineficazes para tanto''.

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