Após 20 anos, o TC (Tribunal de Contas) do Paraná determinou que Mauro Maggi, ex-diretor-presidente da extinta AMA (Autarquia Municipal do Ambiente) de Londrina, e Kakunen Kyosen, ex-presidente da antiga Comurb (Companhia de Urbanização) - atual CMTU -, restituição R$ 4.847.826,81 e R$ 27.590.603,74, respectivamente, ao tesouro local.

Os valores originais foram gastos em 1999 para pagar bens não entregues e serviços jamais prestados, muitas vezes contratados por meio de licitações fraudulentas, além de terem sido empregados para custear despesas desnecessárias. Na época, o caso ficou conhecido como "escândalo AMA-Comurb" e resultou na cassação do mandato do então prefeito, Antônio Casemiro Belinati, em junho de 2000.

A devolução dos recursos, que somam R$ 32,4 milhões, precisa ser feita até o dia 26 de junho. Do contrário, os débitos serão inscritos em dívida ativa e os responsáveis estarão sujeitos a execução judicial. As quantias já foram devidamente atualizadas pelo órgão.

A determinação foi feita pela Segunda Câmara da Corte ao emitir Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 1999 do antigo gestor municipal. No mesmo processo, ainda foram julgadas irregulares as contas daquele ano de Mauro Maggi à frente da extinta AMA; de ex-superintendentes da Caapsml (Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina); e de Kakunen Kyosen, que ocupava a presidência do Fundo de Urbanização do município.

Entre as diversas ilegalidades apuradas estavam a falta de contabilização de diversos lançamentos de movimentação bancária; inconsistências entre os saldos contábil e bancário de conta aberta em nome do município; baixa de créditos sem apresentação de motivação; falta de recolhimento de encargos patronais devidos ao regime próprio de previdência social; ausência de procedimento licitatório na compra de produtos, e não identificação dos devedores em balanço patrimonial de entidade pública.

O processo relatado pelo auditor Sérgio Valadares, por tratar de exercício anterior à vigência da atual Lei Orgânica do TC, (Lei nº 113/2005), reúne as prestações de contas dos, à época, prefeito, presidente da Câmara de Vereadores e responsáveis por todos os órgãos municipais. A partir de 2006, cada gestor passou a prestar contas separadamente, o que acelerou a tramitação dos casos na Corte. O voto do relator foi acompanhado por todos os membros do TC, e o acórdão, publicado no último 13 de maio. O parecer prévio ainda precisa ser aprovado por dois terços da Câmara Municipal de Londrina.

OUTRO LADO

Segundo o advogado Ronaldo Neves, que atua na defesa de Kakunen, 80% das ações civis públicas propostas pelo Ministério Público sobre as mesmas licitações apuradas pelo TC foram favoráveis ao seu cliente. Segundo ele, os serviços públicos contratados foram prestados e não houve prejuízo ao erário. "Não fomos intimados ainda, mas a cobrança é inútil porque já existem ações propostas com a mesma finalidade que foram julgadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) e pelo STJ (Superior de Tribunal de Justiça) em favor do Kakunen".

Na esfera penal, 43 ações foram ajuizadas em relação ao caso AMA/Comurb. Dessas, pelo menos 13 estão prescritas, ou seja, os réus foram absolvidos pela extinção da punibilidade. Belinati e o ex-presidente da Comurb, Kakunen Kyosen (79 anos), por exemplo, já completaram 70 anos de idade e obtiveram o benefício da redução pela metade do prazo prescricional. A FOLHA não conseguiu até o momento o contato com a defesa de Mauro Maggi. O ex-diretor da AMA coordenou em Ibiporã as campanhas do deputado federal José Janene (PP), já falecido.

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