Ex-prefeito sofre condenação
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quinta-feira, 30 de agosto de 2001
Marta Medeiros<BR>De Maringá 
O juiz da 3 Vara Cível de Maringá, Flávio Renato Correia de Almeida, condenou o ex-prefeito e atual deputado federal Ricardo Barros (PTB) em uma ação popular de 1994. A sentença foi proferida anteontem. Barros e outros três integrantes da administração municipal foram acusados de conceder ilegalmente descontos no IPTU no período de 7 de julho a 8 de setembro de 1992.
Na condenação, o juiz pede a devolução do dinheiro à Prefeitura de Maringá, mas os valores ainda serão apurados em uma liquidação de sentença. A decisão atinge também o ex-gerente municipal e atual diretor executivo do Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá (Codem), João Celso Sordi, o ex-chefe de gabinete Tércio Hilário de Oliveira e o responsável pela concessão dos descontos, Álvaro Monteschio. Barros foi prefeito de 1989 a 1992.
De acordo com a ação popular, o ex-prefeito e os funcionários feriram o Código Tributário Municipal (CTM) que proibia a ''remissão de créditos tributários'', os chamados descontos, em percentual superior a 30%. Para conceder a remissão, o prefeito baixou na época um decreto modificando o artigo 257 do CTM, liberando assim o chefe do Poder Executivo na concessão de descontos de forma integral ou parcial. A sentença do juiz também considerou o artigo inconstitucional.
A ação popular chamou a atenção para o fato de que os descontos foram abusivos chegando em alguns casos a 83,45%. O Ministério Público comprovou ainda que grande parte dos contribuintes beneficiados era de proprietários de imóveis de alto padrão. Durante o processo, o MP tentou também enquadrar os beneficiários como réus, mas a Justiça entendeu que os responsáveis pela situação eram somente o prefeito e os funcionários.
Na contestação da ação popular, Sordi, Monteschio e Oliveira alegaram que não eram responsáveis diretos pela concessão dos benefícios, já que o desconto teve origem em um decreto assinado pelo prefeito.
Em nota encaminhada à Folha, o deputado federal disse que os descontos beneficiaram somente ''pessoas sem condições financeiras''. Segundo Barros, cabe à prefeitura recorrer da sentença para manter o artigo 257 do CTM. Ele acha que o prefeito só cumpre e obedece a lei em vigor e por isso não pode ser punido.


