Ex-prefeito foi condenado pelo TJ
Condenado pela 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semi-aberto, o ex-prefeito de Andirá (a 36 km a oeste de Jacarezinho), Carlos Kanegusuku (PT), continua em liberdade, porque não há mandado de prisão expedido contra ele. A ação penal transitou em julgado em 16/06/2004. O advogado do réu, João dos Santos Gomes Filho, tenta conseguir um habeas-corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido de liminar foi negado pelo ministro e presidente do STJ, Edson Vidigal. Ele solicitou informações ao TJ e o documento seguiu para parecer do Ministério Público Federal. Só então será julgado o mérito do habeas-corpus.
Dia 3 de janeiro foi feita a autuação, por meio de uma carta de guia, encaminhada pelo TJ à 2 Vara de Execussões Penais (2 VEP) em Curitiba. No mesmo dia, o processo seguiu para a juíza substituta da 2 VEP, Fabiana Passos de Mello, para recolher assinatura. No dia 10 de janeiro, foi encaminhado um pedido à Vara da Corregedoria dos Presídios para que Kanegusuku fosse integrado ao sistema, ou seja, transferido da prisão comum para a Colônia Penal Agrícola, única do estado para cumprimento de pena em regime semi-aberto. Mas a ação foi bloqueada porque o ex-prefeito não está preso.
Constatado isso, o processo retornou à juíza Fabiana no dia 26 de janeiro. Em 2 de fevereiro, ela reencaminhou para a Vara da Corregedoria dos Presídios solicitando informações. Na verdade, o pedido era para verificar se Kanegusuku estava preso, fato que já havia sido constatado. Até ontem, o processo continuava na Corregedoria. Segundo informações do local, o processo seria devolvido para o cartório com as informações e caso seja verificado oficialmente que o réu realmente está solto, caberá à juiza emitir mandado de prisão ou avisar o TJ para que ele desempenhe essa função.
O TJ já havia remetido carta de ordem às VEPs de Curitiba e Londrina dando poderes para que a prisão fosse decretada pelas autoridades competentes. Londrina devolveu a carta para Curitiba, que não executou a decisão do tribunal.
Kanegusuku foi condenado por ter favorecido o desvio de materiais de construção para si e para terceiros em seu primeiro mandato, entre 1989 e 1992. A ação penal corre na Justiça desde 1995. Para o advogado do réu, não há ''uma prova viva da participação de Kanegusuku'' na irregularidade. Para Gomes Filho, o que estão fazendo com o ex-prefeito é ''uma violência que não tem tamanho''. Na defesa, o advogado argumentou que ''a motivação da fixação da pena-base acima do mínimo abstrato mostrou-se insuficiente e inadequado, além de ilegal, o que caracteriza evidente constrangimento''.
Kanegusuku também perdeu o cargo e ficou inabilitado de exercer função pública, eletiva ou de nomeação por cinco anos. (F.B.)





