Ex-prefeito é réu em ação criminal
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sexta-feira, 06 de maio de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) e outras sete pessoas foram denunciadas ontem na ação criminal ajuizada pela força-tarefa do Ministério Público (MP), por fraude em licitação. O fato também é narrado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada ontem, e que cita, além dos denunciados na ação criminal, duas empresas e pede o ressarcimento de R$ 51,5 mil aos cofres municipais.
Em agosto de 1998, a empresa Metrópole Propaganda S/C Ltda., de propriedade de Waurides Brevilheri Júnior, teria sido contratada pela extinta Comurb (hoje CMTU), para uma campanha de esclarecimento na TV sobre as atividades dos agentes de trânsito. De acordo com o MP, o contrato teria sido feito a partir de uma simulação de licitação, em que também teriam participado a Edit Mídia Publicidade S/C Ltda, de propriedade de Francisco Senra Neto, e a Pro Mídia Propaganda Sociedade Civil Ltda, de Manoel Tadeu de Souza Costa. O MP relata que essas duas empresas estavam cientes de que a Metrópole ganharia a disputa.
A Edit e a Pro Mídia sequer teriam encaminhado os documentos exigidos para habilitação no certame. ''De fato, não houve qualquer competição entre interessados em contratar com a Administração. A participação das outras empresas, Edit e Pro Mídia, constou apenas pro forma, como se deduz do depoimento de Waurides no sentido de que o prefeito Belinati lhe prometeu contratos de publicidade em troca dele assentir em sua empresa ser desclassificada de anterior licitação de publicidade realizada na Sercomtel. Caracterizado está, pois, que tudo não passou de uma encenação, de um simulacro de competição entre fictícios interessados em contratar com a Administração Pública'', afirmou a promotoria.
A ação civil pública pede o ressarcimento integral dos valores, a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a nulidade da licitação e do contrato, e a indisponibilidade dos bens de todos os citados. A ação criminal pede condenação dos requeridos a pena que pode chegar a até quatro anos de detenção por fraude em licitação.


