Ex-prefeito é condenado por fraude
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segunda-feira, 18 de abril de 2005
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O ex-prefeito do município de Doutor Camargo (32 km a oeste de Maringá), Valter Gonçalves Bessani (PDT), que ocupou o cargo entre 1997 e 2000, foi condenado a três anos e cinco meses de reclusão pelos crimes de responsabilidade, fraude em licitação e falsidade ideológica. O juiz da 2 Vara Criminal de Maringá, Devanir Manchini, ainda aplicou uma multa no valor de 48 dias multa (cada dia multa equivale a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos). Bessani poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a ação de autoria dos promotores de Defesa do Patrimônio Público, José Aparecido da Cruz e José Lafaieti Barbosa Tourinho, em 1997, a prefeitura elaborou um projeto intitulado ''Futuro Cidadão'', para eliminar a evasão escolar no município. O projeto foi orçado em R$ 18,4 mil, sendo R$ 6,7 mil para a compra de gêneros alimentícios e R$ 11,6 mil para a aquisição de materiais esportivos. Os recursos foram obtidos por meio de um termo de cooperação entre o município e a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família. No entanto, conforme o Ministério Público (MP), apesar do projeto não ter sido viabilizado, foram fraudados procedimentos licitatórios, favorecendo empresas. Essas empresas teriam fornecido notas fiscais sem cumprir o estabelecido na licitação.
''Vamos recorrer. A gente tem que aceitar o que a Justiça decide, mas temos direito a recorrer. Eu cumpri o meu trabalho direitinho, mas na realidade estou pagando o preço por deixar a raposa tomando conta do galinheiro'', disse o ex-prefeito, que ainda não foi notificado da decisão.
O irmão do prefeito, Valdevino Bessani, que era tesoureiro e membro da Comissão Permanente de Licitação do Município, também foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e 28 dias-multa (cada dia-multa equivale a 1/20 do salário mínimo vigente à época dos fatos) e poderá responder ao processo em liberdade. O tesoureiro não foi localizado.
Outras quatro pessoas, entre membros da Comissão de Licitação, empresários e um funcionário da Prefeitura, também foram condenados, mas as penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade pelo prazo das condenações e por dez dias-multa (cada dia multa equivale a 1/30 do salário mínimo), cada um.


