O ex-prefeito de Londrina Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que foi chefe do Executivo entre 1993 e 1996, quando era filiado ao PT, deve devolver valores arrecadados pela empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) a título de ''reserva técnica'', autorizada por Cheida por meio de decreto em 1995. A sentença, com data de 16 de outubro, é do juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, e também inclui como devedora a TCGL.
A decisão foi proferida em ação popular ajuizada em 1996 - há 16 anos, portanto - pelo advogado Osvaldo Evangelista de Macedo. O valor a ser restituído, ainda não calculado, deve ser depositado ''em conta especialmente aberta com a finalidade de subsidiar os custos de futura tarifa do transporte coletivo, a ser gerida pela CMTU ou destinar-se ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor''. O entendimento do juiz é que houve ''dano ao patrimônio econômico da população''. Como se trata de ação popular, os réus não são condenados à suspensão dos direitos políticos e outras punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo a sentença, Cheida assinou, em fevereiro de 1995, o primeiro decreto prevendo o pagamento da reserva técnica de 4,01% do valor arrecadado pela empresa; o segundo decreto, assinado em junho de 1995, que vigorou até junho de 1996, reajustava a alíquota para 7,33%.
Porém, para o magistrado, que acatou inteiramente parecer do Ministério Público, a inclusão da reserva técnica na planilha do transporte coletivo por meio de decreto contrariou frontalmente a lei que disciplinava o transporte coletivo, a qual previa que somente outra lei poderia alterar a política tarifária.
O advogado também questionava na ação popular a inclusão na planilha do transporte da taxa de 6% para o gerenciamento do transporte, porém, o juiz entendeu que esta taxa estava prevista em lei.
Cheida disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná porque entende que não cometeu qualquer ilegalidade. ''A Lei Orgânica prevê que o prefeito tem legitimidade para reajustar os preços do serviço público. Não descumprimos a lei e vamos alegar isso em nossa defesa no tribunal, porém, se este não for o entendimento, quem teria de pagar é a empresa, que se beneficiou do reajuste.''
O advogado da TCGL, Alcides Correa, também disse que irá recorrer, alegando que o juiz não analisou perícia feita durante o processo na qual estaria comprovado que a empresa ''nunca se utilizou da reserva técnica, criada em 1994 ou 1995 para evitar que o preço da passagem se desvalorizasse em razão da inflação''. ''Todos os cálculos tarifários feitos pelo perito judicial apontam que a empresa nunca precisou desta reserva técnica porque a tarifa era sempre maior'', argumentou. ''A TCGL nunca se beneficiou deste decreto e, portanto, não há o que devolver.''

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