Ex-prefeito é condenado pela prática de atos de improbidade administrativa
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 03 de abril de 2012
redação FolhaWeb com TJ-PR 
O ex-prefeito do Município de Santa Helena, oeste do Paraná, Silom Schimidt foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa, por ter autorizado dispensa indevida de licitação. Ele terá que pagar uma multa equivalente a 5 vezes o valor da remuneração que percebia à época dos fatos, e seus direitos políticos foram suspensos por 5 anos.
A empresa que forneceu as mercadorias (Prati & Filho Ltda.) foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Santa Helena que julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra Silom Schimidt e Prati & Filho Ltda.
Inconformado com a decisão de 1.º grau, Silom Schimidt interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que devido à adaptação nos dois primeiros meses de mandato e por não dispor de dados quantitativos, foram realizadas as pequenas compras de valor inferior a R$ 8.000,00; não foi comprovado dolo na conduta; a ilegalidade do ato não se traduz em improbidade; as compras foram realizadas estritamente em favor do interesse público; não houve prova de dano ao erário; as sanções aplicadas foram desproporcionais.
O relatora do recurso de apelação, juíza substituta em 2.º grau Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, consignou em seu voto: "A Juíza singular entendeu que ocorreu fracionamento do objeto, visando enquadramento no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93, tornando com isso dispensável o procedimento licitatório para serviços e compras efetuadas pelo réu.


