Arquivo FolhaPícolo: dificuldade com documentosO Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenou o ex-prefeito Ademar Pícolo (PMDB), de Porecatu (85 quilômetros ao norte de Londrina), a seis meses de detenção por crime de responsabilidade - ele deixou de prestar contas de convênios com órgãos estaduais no prazo legal. Mas o ex-prefeito não terá que cumprir pena porque a sentença prescreveu. Entre a data dos fatos, 1992, e o recebimento da denúncia - abril de 1995, decorreu prazo superior a dois anos, suficiente para a prescrição.
A decisão do TJ foi publicada semana passada no Diário da Justiça. Os desembargadores acataram, por unanimidade, o processo contra Pícolo, de autoria do Ministério Público. O ex-prefeito foi denunciado por ter deixado de prestar contas no prazo legal da aplicação de subvenções sociais e de verbas recebidas em decorrência de convênios com a secretaria de Estado da Educação, em 1992. No processo, Pícolo alegou que ‘‘todos os recursos recebidos por convênios foram utilizados para a finalidade conveniada’’.
Ele alegou ainda que ‘‘embora a responsabilidade fosse minha, quando era celebrado um convênio para determinado departamento, como exemplo o da educação, o chefe do departamento respectivo tinha a obrigação de fazer a devida prestação de contas...’’ O TJ entende que a responsabilidade penal pela prestação de contas na esfera penal é única do prefeito.
Pícolo foi prefeito de Porecatu de 1989 a 1992. No final de seu mandato, ele foi denunciado pela Procuradoria Geral da Justiça por crime de responsabilidade, que resultou em três inquéritos policiais abertos para apurar irregularidades na prefeitura. A Procuradoria chegou a pedir a decretação de sua prisão preventiva e o afastamento do cargo.
Derrotado nas eleições do ano passado, Pícolo requereu à Justiça de Porecatu uma investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico contra a prefeita eleita, Neusa Campos (PTB). O pedido da investigação foi feito logo após as eleições, em novembro, mas a Justiça só vai ouvir os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa a partir do dia 19 de junho. A Justiça alega sobrecarga de processos. A advogada de Pícolo, Renata de Mello Severo, juntou documentos e declarações de eleitores que alegaram ter recebido de cestas básicas, tijolos, dinheiro, óculos a motor de geladeira.
A advogada também anexou ao processo reportagem mostrando a então vereadora Neusa Campos distribuindo 3.500 cestas básicas no Dia das Mães, em maio de 1996.
Renata Severo diz que a prefeita infringiu a legislação eleitoral. Ela se baseia no código eleitoral e na resolução 19.512 que normatiza as eleições de 1996. ‘‘O artigo 58 é bem claro e diz que constitui abuso de poder econômico fazer uso promocional em favor de candidato de gêneros alimentícios, merenda, medicamentos, material de construção, entre outros’’, explica.
‘‘Confio na Justiça, que sempre foi imparcial’’, diz Pícolo. A prefeita Neusa Campos não foi encontrada ontem pela Folha. Sua assessoria informou que ela está em Curitiba em busca de recursos e convênios para o município.

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