Paiçandu - O juízo da 2ª Vara Criminal de Maringá condenou o ex-prefeito da vizinha Paiçandu, Jonas Eraldo de Lima (PTB), a cinco anos e dez meses de reclusão por crime de responsabilidade. A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto, na Colônia Penal Agrícola do Estado. No despacho assinado no último dia 29, o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá, Devanir Manchini, ainda inabilitou Lima durate cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação.
  A decisão atende à ação criminal ajuizada em outubro de 2003 pelo Ministério Público (MP), ante denúncia dos promotores José Aparecido da Cruz e José Lafaieti Barbosa Tourinho. Nos documentos, eles relatam cinco fatos ocorridos durante entre 1997 e 1999 que caracterizariam o crime de responsabilidade. Quatro se referem a publicações de publicidade e suposta matéria em jornais de Paiçandu, com gastos de aproximadamente R$ 3,2 mil – o que, para o MP, se trataria de promoção pessoal de Lima. Segundo o MP, o material veiculado e pago com dinheiro da Prefeitura continha não somente o nome do então prefeito como também os de outras autoridades, bem como fotos deles. Conforme os promotores, a prática é vedada no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
  O quinto e último fato relatado na ação criminal refere-se a um saque efetuado por Lima de uma conta no Banestado. De acordo com os autos, o então prefeito teria retirado a quantia de R$ 29.953,56 e depositado pouco mais de R$ 21,6 mil em sua própria conta corrente, apesar de alegar que o recurso quitaria dívidas do Executivo – dentre as quais, inclusive, com a folha de pagamento dos servidores.
O juiz não aceitou a justificativa, alegando, no despacho, que o acusado ‘‘deveria ter guardado em seu poder os documentos idôneos, com os quais poderia comprovar suas assertivas em Juízo, visando livrar-se da imputação de apropriação de verba pública’’.
  A respeito dos gastos com publicidade, o juiz considerou que a negativa de se tratar de promoção pessoal ‘‘não resiste a uma análise do material publicado, o qual se mostra totalmente destituído do mais remoto interesse público e cujo objetivo, sem dúvida, foi o de divulgar, com destaque, a imagem e o nome do réu, sendo o conteúdo das matérias mero detalhe’’.
  O advogado de Lima, José Lucas da Silva, afirmou ontem à tarde que desconhecia a decisão do juiz de Maringá.
‘‘Ainda não fomos intimados, o que, em ação criminal, tem de ser feito pessoalmente’’, alegou. Mesmo assim, Silva ressaltou que tão logo chegue a intimação, vai apresentar recurso no Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba. ‘‘Se for necessário, recorremos até o STJ (Superior Tribunal de Justiça)’’, adiantou.
  O ex-prefeito poderá recorrer da decisão em liberdade. Durante o processo, a pena em regime semi-aberto passa a valer imediatamente após o trânsito em julgado, geralmente 15 dias depois da sentença.

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