Ex-prefeito é absolvido no caso dos 'marmitex'
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domingo, 20 de maio de 2012
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
Sete réus foram condenados pelo desvio de R$ 15 mil (não corrigidos) dos cofres da Prefeitura de Londrina referentes à compra de 6 mil refeições, que seriam destinadas - conforme o procedimento licitatório feito em 1999 - para operários da extinta Autarquia Municipal do Ambiente (AMA), mas, na verdade, segundo concluiu a Justiça, seria um pagamento ao restaurante que forneceu marmitas para cabos eleitorais de candidatos ligados ao ex-prefeito Antonio Belinati.
A sentença, assinada pelo juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, é do último dia 10 de maio e isenta o ex-prefeito. ''Não discuto que, pela ordem natural das coisas, fortes são as suspeitas de que o réu Antonio Belinati, como prefeito municipal, esteve por trás de toda a essa engrenagem criminosa que desaguou na aquisição simulada de 6000 marmitex, como o desvio de R$ 15 mil'', mas, ''entendo não haver provas suficientes da autoria ou participação'', escreveu o juiz.
O advogado do ex-prefeito Belinati, Antônio Vianna, ressaltou que essa é a terceira ação do caso AMA/Comurb que ele é absolvido. ''O entendimento dos promotores é que, como ele era prefeito na época, a responsabilidade das possíveis irregularidades das empresas da administração direta e indireta é dele, mas a Justiça tem entendido de outra forma. Por isso ele foi absolvido da terceira ação'', defendeu.
Os réus condenados foram Eduardo Alonso de Oliveira, ex-direitor da antiga Comurb e réu confesso no escândalo; os ex-diretores da AMA, Nelson Kohatsu e Mauro Maggi; três funcionários da autarquia (Elizangela Catilho, Moisés de Oliveira e Edson Alves da Cruz); o espólio de Rosa Macagnan (já falecida) e o restaurante dela - o bar do Grêmio Literário, que forneceu as refeições aos cabos eleitorais. O funcionário municipal Roberto Okamura foi inocentado porque embora tenha assinado a contabilidade da AMA, não trabalhava na autarquia na época dos fatos, em março de 1999. Como pena, o juiz determinou o ressarcimentos dos cofres públicos, mas cabe recurso.
Kohatsu e Maggi admitiram a fraude. O primeiro afirmou que ''o valor pago a Rosa Maccagnan onde consta marmitex, na verdade, foram pagamentos de lanches e refrigerantes na última campanha eleitoral''. Maggi disse que ''quanto ao restaurante do Grêmio, este sim foi de maneira irregular''.
Nenhum dos advogados dos ex-diretores da AMA quis comentar o assunto. O defensor de Kohatsu, João Tavares Filho, alegou que ainda não tinha conhecimento da ação. ''Não costumo falar sobre ações de clientes. De qualquer forma, vou recorrer quando tiver conhecimento'', explicou. Já o advogado de Maggi, Abelardo de Macedo, afirmou que não ia se manifestar até ser intimado.
O advogado de Eduardo Alonso, Elias Mattar Assad, também alegou não ter conhecimento da sentença. ''Mas sendo decisão em primeira instância, vou certamente interpor recurso ao TJ''. A advogada do espólio da falecida Rosa Maccagnan, Desiree Lobo Muniz, foi procurada mas preferiu ter conhecimento da ação antes de se manifestar sobre o assunto. Os advogados dos outros réus não foram localizados. (Colaborou Paula Barbosa Ocanha)


