O juiz da Vara Cível de Wenceslau Braz (Norte Pioneiro) condenou o ex-prefeito da cidade Cristóvam Andraus Júnior (PSDB) por improbidade administrativa em sete ações ajuizadas em 2011 pelo Ministério Público (MP). Segundo as sentenças, publicadas no último dia 24, ele contratou funcionários comissionados de maneira ilegal, sem que os cargos existissem no município. Cada ação corresponde a uma contratação indevida entre 2005 e 2008, período em que Andraus foi chefe do Executivo.
O MP também alegava que as sete contratações haviam causado prejuízo de R$ 311 mil (valor corrigido em 2011) ao município, tese não acatada pelo juiz Fabrício Voltaré, uma vez que, mesmo sendo contratados de maneira irregular, ficou provado que os funcionários efetivamente trabalharam. Os comissionados exerceram funções no Centro Social Urbano, nas Secretarias de Agricultura e de Administração, nos departamentos de patrimônio e de informática, para fazer triagem de munícipes interessados em se aposentar e até para a Delegacia de Polícia da cidade.
Mesmo assim, para o juiz, houve improbidade. Ele aplicou pena ao ex-prefeito de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar por três anos, além do pagamento de multa civil no valor de 10 vezes ao salário que recebia como prefeito.
O ex-prefeito afirmou que as contratações foram necessárias devido à escassez de funcionários. Sem eles, não seria possível "botar a máquina para funcionar". "Foram ilegais, mas, jamais imorais. Faria de novo."
O advogado de Andraus, Paulo Madeira, disse que vai recorrer ao Tribunal de Justiça. "Não houve prejuízo ao erário, conforme o próprio juiz reconheceu." Segundo Madeira, seu cliente responde a cerca de 10 outros processos por contratação de comissionados. "Com este número de processos parece que a coisa era uma bandalheira, mas tudo não passa de um fato único que o MP deveria ter incluído na mesmo processo."

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