Curitiba - O ex-prefeito de Jaguariaíva (118 km ao norte de Ponta Grossa) Pedro Imar Mendes Prestes (PMDB), condenado a sete anos de prisão em regime semi-aberto por crime de improbidade administrativa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de trancar a ação penal que responde desde 2003. O pedido de liminar em habeas corpus ainda será analisado pelo ministro Nilson Naves, integrante da Sexta Turma, que julga matérias de direito penal.
Prestes, que atualmente é vereador na cidade, tem seu mandato na mira de uma ação de cassação proposta pelo diretório municipal do PSDB e que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo um dos advogados proponentes da ação, Alcides Munhoz da Rocha, o ex-prefeito havia sido condenado à suspensão eletiva por cinco anos, além da condenação criminal. No TSE, houve dois votos a favor e dois contra a cassação. Faltam, ainda, dois votos, um deles do ministro César Asfor Rocha, que está agora analisando o processo.
Prestes havia sido condenado, ainda no juízo de Jaguariaíva, a três anos de prisão e teve a pena aumentada para sete anos, um mês e 15 dias, em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, atendendo recurso do Ministério Público (MP) estadual. Ele foi acusado de utilizar, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, bens e dinheiro público.
Segundo a assessoria de imprensa do STJ, a defesa do ex-prefeito alegou, no pedido de habeas corpus, que os documentos que embasaram a denúncia da Promotoria de Justiça são cópias de 473 notas de empenho sem qualquer autenticação cartorária, segundo laudo atestado pelo perito Ricardo Molina de Figueiredo. O perito afirmou, ainda, que não é possível verificar a autenticidade das assinaturas e considerou possível a falsificação. As notas foram fornecidas pela empresa de consultoria Embracon, que realizou a auditoria na prefeitura.
O advogado de Prestes, William Ken Iti Takano, confirmou que sua argumentação é baseada na ilegalidade das provas que resultaram na condenação. Além da extinção do processo, o advogado pede ao STJ a expedição de salvo-conduto: instrumento jurídico para impedir a prisão do ex-prefeito.

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