José Maria Ferreira foi nomeado em janeiro por Ratinho Junior (PSD) para presidir o Fundepar
José Maria Ferreira foi nomeado em janeiro por Ratinho Junior (PSD) para presidir o Fundepar | Foto: Fundepar /Divulgação

O ex-prefeito de Ibiporã, José Maria Ferreira (PTB), foi condenado a dois anos de prisão em ação penal por ter feito promoção pessoal durante o mandato de 2009-2012. O juiz substituto da comarca de Londrina, João Henrique Coelho Ortolano, em sentença proferida nesta segunda-feira (18), determinou ainda como sanção a perda do exercício de cargo ou função pública, eletivo ou nomeação por um prazo de cinco anos. Ferreira foi nomeado em janeiro pelo governador Ratinho Junior (PSD) para presidir o Fundepar (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional), órgão ligado à SEED (Secretaria Estadual de Educação).

Entretanto, considerando a natureza do delito e por ser réu primário, o magistrado substituiu a prisão em regime aberto por prestação de serviço à comunidade e multa. As penalidades são utilizadas como alternativas à prisão. Ferreira terá que pagar multa de aproximadamente R$ 10 mil. O ex-prefeito já havia sido condenado na esfera cível, pelos mesmos fatos, por improbidade administrativa.

Segundo o MP (Ministério Público), a pretexto de divulgar atos, programas, obras e serviços, o prefeito fez publicar 3 mil exemplares da revista "Ibiporã Cidade que Cresce – Balanço Especial 1.000 dias de Administração", ao custo de R$ 20,5 mil; e 18 mil exemplares do jornal "Governo de Ibiporã Cidade que Cresce – 3 anos de administração", ao custo de R$ 17 mil. Ambas as publicações foram confeccionadas por servidores do Núcleo de Comunicação da Prefeitura e pagas com dinheiro público, por meio da verba de publicidade institucional.

Na denúncia, o MP revela que nas publicações a figura do prefeito é enaltecida e que ele é elogiado por terceiros beneficiados com as obras públicas e mencionou que a fotografia de José Maria foi publicada em várias "reportagens", "vinculando, de maneira explícita, a sua pessoa (do prefeito) às realizações da administração municipal. Em outro trecho, os promotores alegam que ele "fez inserir publicidade nitidamente pessoal, sem nenhum caráter educativo.”

Já Ortolano escreveu que apesar das consequências do crime não serem graves, “o prefeito se promoveu às custas do erário e utilizou a máquina governamental em benefício próprio."

OUTRO LADO

A defesa informou que não foi intimada, mas que irá prepar recurso de apelação para reformar a decisão no TJ. "Iremos demostrar que as publicações foram feitas apenas para demostrar os serviços, obras e programas de governos e não para promoção pessoal”, disse o advogado Rômulo Augusto Fernandes Martins.

Em nota, a SEED informou que entende que se trata de uma decisão da primeira instância, à qual cabe recurso, devendo, portanto, respeitar a legalidade e o direito à ampla defesa. A Seed reforça que, “em cumprimento aos princípios da legalidade e da transparência, pratica regras rígidas de gestão e de respeito às leis e que todos os atos administrativos praticados pelo Fundepar são realizados de acordo com as normas da Controladoria Geral do Estado.”

SEGUNDA CONDENAÇÃO

Ferreira foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância há um mês pela Vara de Fazenda Pública de Ibiporã. A sentença é referente ao mandato de 2013-2016. Ele e o atual vereador José Aparecido de Abreu (PSC), ex-secretário municipal de Finanças na gestão de Ferreira, foram condenados à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Segundo ação civil proposta pelo MP em 2013, o ex-prefeito realizou licitação pública para contratação de uma empresa de contabilidade para o Cismasa (Consórcio Intermunicipal de Serviços Municipais de Saneamento Ambiental do Norte do Paraná). À época, Ferreira firmou contrato com o escritório do seu então secretário municipal de Finanças de Ibiporã. O MP chegou a pedir indisponibilidade de bens dos réus em R$ 55 mil.

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