O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença da Vara Cível de Porecatu que condenou o ex-prefeito de Florestópolis (Norte) Márcio Francisco de Souza (hoje no PSD), atualmente vereador da cidade, por ato de improbidade administrativa. A 5 Câmara Cível do TJ julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público (MP) estadual, que sustenta que o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas, no valor de mais de R$ 3,5 milhões, quando exercia o cargo de chefe do Executivo, de 1993 a 1996. A defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MP alega que ''sem que houvesse empenho ou qualquer amparo legal, o réu ordenava a emissão de cheques de contas bancárias da prefeitura em seu favor''. Mas o advogado do ex-prefeito, Maurício Carneiro, afirma que ''não houve dolo, nem má-fé'': ''Os critérios de avaliação dos órgãos fiscalizadores na época eram diferentes. Então, quando ele assumiu a prefeitura, ele emprestava dinheiro no nome dele para quitar folha de pagamento dos servidores, por exemplo. Chegou a dar dinheiro diretamente para pessoas que precisavam de remédio. Foram uma série de erros, mas de erros técnicos'', argumentou ele.
Souza foi condenado pelo TJ a ressarcir integralmente o valor. A condenação também fala em perda da função pública e pagamento de multa. As sanções, porém, ficam suspensas até quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.
Em entrevista à FOLHA, Souza ressaltou que não desviou dinheiro. ''Quem é acusado de desviar todo esse valor não tem que alugar uma casa para morar. Eu pago aluguel, sou a mesma pessoa que era antes de assumir, não tenho imóveis no nome de terceiros. Vou recorrer porque tenho a consciência tranquila. Não sou bandido.''

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