Ex-prefeito de F.Beltrão terá que devolver R$ 308 mil
Ex-prefeito de
F.Beltrão terá que
devolver R$ 308 mil
Sandra Mara Mendes
O juiz da Vara Cível de Francisco Beltrão, Rosselini Carneiro, condenou o ex-prefeito João Batista de Arruda (PPB) e o ex-secretário de Planejamento, Deoni Carlos dos Santos, a ressarcirem R$ 308.851,40 por danos causados ao erário público. A Ação Civil Pública foi ajuizada em novembro de 95 pelo Ministério Público do Paraná.
O Ministério Público alegou que Arruda e Deoni dos Santos, não observaram os princípios legais norteadores do processo de licitação. Segundo o processo, o município de Francisco Beltrão comprou 963.600 metros quadrados de uma área rural, da empresa Angelo Camilotti & Cia Ltda. Na sequência as terras foram doadas para a empresa Gomes & Simões para a instalação de um frigorífico.
A prefeitura de Francisco Beltrão iniciou a terraplenagem da área, antes de todos os procedimentos legais terem sido realizados. Conforme a ação, as terras ainda pertenciam à empresa Camilotti e pesava sobre ela, uma hipoteca no Banco do Estado do Paraná. De acordo com o Ministério Público, a lei municipal que autoriza a doação do terreno, não previa a execução de obras para a empresa Camilotti e sim para a Gomes & Simões.
A ação civil constatou que a licitação para a contratação da obra estava irregular. O secretário de Planejamento, Deoni Carlos dos Santos, expediu editais de licitação, tipo tomada da preços, para a contratação da empresa que executaria os serviços de horas máquinas para a terraplenagem. Posteriormente os editais foram cancelados sob a justificativa de que não havia suficiência de recursos para a cobertura das despesas do serviço.
Em agosto de 95, o secretário expediu novos editais. As empresas vencedoras foram divulgadas em setembro de 95 e firmados os contratos de prestação de serviços. A administração municipal também emitiu convites, com tomadas de preços, para a execução da terraplenagem. O Ministério Público expôs que a Prefeitura utilizou-se de duas modalidades de licitação, convite e tomadas de preço, para o mesmo objeto. O juiz Rosselini Carneiro também decretou nulas as licitações perpetradas, bem como os contratos de serviços.





