O ex-prefeito de Amaporã (Noroeste), Sebastião José Pupio, foi condenado por improbidade administrativa pela dispensa de licitação e a liberação de pagamentos indevidos a uma empresa de peças de veículos. Conforme a sentença da juíza Daniela Flávia Miranda, da 2 Vara Cível de Paranavaí (comarca a qual pertence Amaporã), ele deve restituir integralmente os valores que teriam sido pagos irregularmente, devidamente corrigidos; teve os direitos políticos suspensos por cinco anos; terá que pagar multa (até duas vezes o valor do dano) e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Proteção do Patrimônio Público de Paranavaí, cujo responsável pelas investigações é o promotor Vilmar Antônio Fonseca. Outros quatro servidores ligados diretamente à administração municipal também foram condenados por improbidade.
Segundo o Ministério Público, entre os anos de 2002 e 2004, o ex-prefeito e os outros réus foram responsáveis pelo gasto indevido de R$ 38.227,59, valor pago através de notas de empenho à empresa Tratorbenz - Comércio de Peças para Tratores e Veículos. Não há como se garantir que os valores teriam sido de fato pagos à empresa (muitos empenhos não foram localizados, outros fazem apenas menção genérica a produtos que supostamente teriam sido comprados, entre outros problemas). O MP-PR verificou ainda que haveria uma relação de amizade entre o dono da empresa e o prefeito. Conforme relato de representantes da própria empresa, não houve licitação.
Como destaca a juíza Daniela Miranda: ''Somente pela análise objetiva da documentação, já se verifica a infração aos princípios da legalidade, da motivação dos atos administrativos, da impessoalidade e da competitividade''. Em 100% dos gastos, diz a juíza, inverteu-se a ordem legal do processo de contratação direta, o que demonstra que não havia qualquer controle para a dispensa da licitação. Primeiro realizava-se a despesa, sem que houvesse qualquer ato da autoridade competente para criar a obrigação do pagamento (empenho). ''Somente após a realização da despesa e emissão da nota fiscal é que se promovia o respectivo empenho e pagamento, contrário ao que determina a lei''.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça. A reportagem da FOLHA tentou manter contato com o ex-prefeito, mas seu telefone celular estava fora de área.

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