Ex-políticos perdem foro especial no STF
Agência Estado
De São Paulo
O ex-governador do Acre Oleir Cameli, o ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf (PPB), e muitos outros políticos que ocuparam cargos ou mandatos públicos no Executivo e no Legislativo e estão sendo acusados de prática de crimes passarão a ser processados pela Justiça comum varas criminais de primeiro grau. A mudança foi provocada por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com o privilégio do foro especial para ex-prefeitos, ex-governadores, ex-deputados, ex-senadores e ex-ministros, ao decretar o cancelamento da Súmula 394.
A súmula é a padronização do entendimento dos ministros dos tribunais superiores. Tem força de uma lei porque determina qual orientação deve ser seguida sobre determinado tema pelos magistrados de instâncias inferiores, tanto da Justiça nos Estados como da Federal. A Súmula 394 foi aprovada pelo STF em abril de 1964, inspirada na Constituição de 1946. Embora contemple exclusivamente agentes públicos que cometem crimes durante o exercício funcional, a súmula abriu caminho para ex-administradores e ex-parlamentares, que frequentemente reivindicam o benefício do foro especial, uma exceção ao princípio constitucional da isonomia.
O STF concluiu que o privilégio não encontra amparo no regime democrático porque a prerrogativa de função não é de caráter pessoal, mas sim em razão do exercício do cargo.





