“Não vejo sentido em permitir que alguém faça campanha se não sabe nem que a pessoa pode ser candidata. Essa definição tem que ser prévia, ainda que se resguarde a incidência de fatos que aparecem depois.” A opinião é do ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Henrique Neves da Silva, que defende que a inelegibilidade do candidato seja definida antes do processo eleitoral. Ele esteve em Londrina na última sexta-feira (8) em palestra a convite do curso de especialização de Filosofia Política e Jurídica da UEL (Universidade Estadual de Londrina).

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. | Foto: TSE

No Paraná, após as eleições municipais de 2016, foram realizadas eleições suplementares em várias cidades que tiveram candidatos com problemas nos seus registros, mas que a análise legal da candidatura se arrastou na Justiça Eleitoral. Foram os casos dos municípios Primeiro de Maio e Nova Fátima que precisaram realizar um pleito fora de época em 2017. Londrina passou por situação semelhante em 2008 e 2009, quando foi realizado um novo segundo turno por problemas enfrentados na candidatura do ex-prefeito Antonio Belinati. “Eu defendo que se inicie o procedimento para saber quem pode ou que não pode concorrer. Decidir a candidatura no meio do processo eleitoral atrai uma atenção para quem está sendo impugnado. Tudo isso tem reflexo. Defendo que todo mundo tem que chegar na eleição já como uma decisão da justiça eleitoral.”

Segundo ele, a regra eleitoral atual gera dúvida. “Eu particularmente acredito que deve definir um dia como marco legal, que pode ser no dia do registro. Ou seja, naquele momento se o candidato é elegível, ele pode ser votado. O que acontecer depois não pode servir nem para impedir nem para permitir. Hoje essa regra não é clara porque ela permite que os fatos supervenientes sejam considerados mas não diz até quando.”

O ex-ministro do TSE também pontuou sobre as novas regras eleitorais para as próximas eleições municipais. A principal mudança está no fim da permissão de coligação para Câmara Municipal. Ou seja, os partidos não poderão formar chapa para vereador. A coalizão é permitida apenas na disputa ao cargo de prefeito e vice. “Eu imagino que a tendência é ter um número maior de partidos dentro das Câmaras, que é um dos elementos essenciais da democracia.”