Ex-funcionários de consórcio são condenados pela Justiça
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quinta-feira, 11 de março de 2004
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz Sérgio Fernando Moro, da 2 Vara Federal Criminal de Curitiba, condenou nove ex-funcionários do Consórcio Garibaldi por fraude contra o sistema financeiro. O consórcio esteve em funcionamento entre 1984 e 1994, quando teve sua liquidação decretada pelo Banco Central (BC). Na época, o Ministério Público (MP) federal apurou que o Consórcio Garibaldi estava maquiando a contabilidade para apresentar resultados positivos, e que a empresa teria causado um prejuízo de cerca de R$ 41 milhões aos consorciados.
Foram condenados os funcionários Sergio Amilcar de Aguiar Maia, João Germano Valeton, Constancio Antunes Vargas, Antônio Lacerda Braga Neto, Ricardo de Camargo Maia, Paulo Henrique Gavazzoni, Wilson Roberto dos Santos, Luiz Sergio Braga Cortes e André de Souza. Porém, como nenhum dos denunciados ocupava postos de direção na empresa, nenhuma das penas foi maior do que quatro anos de reclusão. As penas aplicadas foram então substituídas por penas alternativas, evitando que os culpados fossem presos.
Ainda tramita na Justiça Federal uma ação contra os sócios do Consórcio Garibaldi, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti. Também é réu na ação o ex-deputado estadual Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. Apesar de não figurar como sócio nos documentos do consórcio, o MP apurou que o ex-deputado recebeu uma procuração dos sócios do consórcio para transferir ou vender até 90% do capital social da empresa.
A ação contra os controladores do Consórcio Garibaldi está emperrada devido a um habeas corpus obtido por Tony Garcia junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2002. O ex-deputado alegou que não houve justa causa para que seu nome fosse incluído na ação, e que o caso estava sendo utilizado pelos seus adversários na eleição que disputou para senador no mesmo ano. O ministro do STJ, Vicente Leal, suspendeu a tramitação do processo até que o plenário do tribunal analisasse o mérito do pedido, o que ainda não aconteceu.


