A juíza Claudia Andrea Bertolla Alves, da 5ª Vara Criminal de Londrina, acatou denúncia proposta pelo MP (Ministério Público) contra o ex-presidente da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), André Nadai. Também tornaram-se réus na ação a esposa de Nadai, Cristiane Hasegawa, e outros ex-dirigentes da companhia: Fidélis Canguçu, Luciano Borrozino e Cristel Bared, além de Marcello Mello Buzzetto, representante da Revita Engenharia, sobre fatos ocorridos entre 2009 e 2011, na gestão do prefeito cassado Barbosa Neto (PDT). A empresa, com sede em São Paulo, operava a CTR (Central de Tratamento de Resíduos), localizada na zona sul de Londrina.

Segundo o MP, a empresa foi contratada pela CMTU por dispensa de licitação, mas o município não teria apresentado justificativas para os contratos emergenciais. Além disso, houve superfaturamento de preço no contrato em R$ 355 mil. "A situação irregular foi comprovada na própria auditoria interna feita nos contratos. Ou seja, simularam situação emergencial e direcionaram essa contratação de empresa. Ainda teve superfaturamento de preço.", disse o promotor de Patrimônio Público de Londrina Ricardo Benvenhu. Segundo o promotor, na esfera penal eles violaram a Lei 8.666/93, que rege as licitações e contratos públicos. Os réus são acusados de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de até três anos.

Outra ação de improbidade administrativa também foi proposta na esfera cível com pedido de ressarcimento ao erário. "Nós avaliamos o dano real e presumido. Ou seja, a Prefeitura de Londrina deixou de contratar uma empresa adequada. O MP vê com tristeza o dinheiro público gasto desnecessariamente e toma providências para punir os responsáveis, sempre respeitando o contraditório."

Por fatos semelhantes, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou Nadai e ex-dirigentes da CMTU por favorecimento na contratação da empresa MM Consultoria e Serviços Ltda., da Bahia, responsável pela coleta de lixo, em sentença proferida em janeiro deste ano. A FOLHA não conseguiu contato com a defesa dos réus sobre a nova ação penal. Em relação à condenação em primeira instância de improbidade administrativa, o advogado Walter Bittar informou que recorre no Tribunal de Justiça.

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