Ex-diretores da AL são condenados por contratação de fantasmas
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quinta-feira, 08 de agosto de 2013
José Lazaro Jr.<br.Reportagem Local 
Curitiba - Dois ex-diretores da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná foram condenados a 18 anos de reclusão por terem desviado cerca de R$ 13 milhões mediante a contratação de funcionários fantasmas. A sentença foi assinada no dia 31 de julho pela juíza Ângela Ramina de Lucca, da 9ª Vara Criminal de Curitiba. Ela considerou José Ary Nassiff (Administrativo) e Cláudio Marques da Silva (de Pessoal) culpados dos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
"As circunstâncias são prejudiciais, pois era utilizada a própria estrutura da Casa de Leis para o cometimento dos crimes. Segundo declarações prestadas pelo corréu Daor (de Oliveira), os documentos eram entregues à secretária da Diretoria e as declarações de Imposto de Renda do corréu e demais funcionários fantasmas eram feitas pela própria contabilidade da Assembleia Legislativa", escreveu a juíza nos autos. A sentença se refere ao mesmo caso que resultou na condenação de Daor de Oliveira e outros oito fantasmas da Assembleia.
Oliveira era corretor de imóveis e administrava bens do ex-diretor da AL Abib Miguel. Ele foi a primeira pessoa condenada pela Justiça Criminal após o escândalo de contratações de fantasmas e laranjas, ocultadas dos atos oficiais de setembro de 1997 até os primeiros meses de 2010, quando o escândalo ganhou repercussão nacional através da imprensa. Oliveira foi condenado a 15 anos de prisão, mas um recurso do Ministério Público (MP) do Paraná foi acatado elevando a pena para 21 anos. Ele confessou ter utilizado documentos de parentes, que recebiam salário da AL mas não trabalhavam no órgão.
Na apuração desse caso, a juíza Ângela Ramina de Lucca "desenhou" o funcionamento do esquema de desvio de dinheiro. Na fase inicial, ela identificou o depósito do dinheiro público nas contas dos fantasmas (oito pessoas neste processo, mas existem outras em investigação) "como forma de colocar os capitais ilícitos no sistema financeiro". Depois, segundo a juíza, eles tratavam de "ocultar a procedência criminosa" fazendo a declaração de Imposto de Renda dos fantasmas dentro da própria AL.
Com o rastro disfarçado, "eram efetuados saques em espécie por um dos integrantes da quadrilha por meio de cartões bancários ou de cheques previamente assinados em branco. Os valores em espécie eram distribuídos entre os membros da quadrilha e demais envolvidos". A juíza encontrou nos autos pagamentos de contas de Abib Miguel com o dinheiro dos fantasmas, depósitos em contas de terceiros e remessa de valores para uma fazenda do ex-diretor geral da Assembleia Legislativa, de 2005 a 2007.
Nassiff e Cláudio Marques terão que indenizar os cofres públicos e a Justiça decretou a perda em favor da União de R$ 400 mil encontrados na residência do ex-diretor de Pessoal da AL. A sentença também pede a exoneração de Marques da Assembleia e proíbe ambos de ocuparem cargos públicos pelo dobro do tempo da pena (36 anos). Não foi decretada a prisão cautelar dos dois, portanto eles poderão recorrer da decisão em liberdade.


