Curitiba - Dois ex-diretores da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná Abib Miguel e José Ary Nassiff, saíram ontem da prisão. Os dois ficaram presos num quartel da Polícia Militar em Curitiba por 48 dias, contados a partir da Operação Ectoplasma I, realizada pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao Ministério Público (MP) do Estado. A soltura foi determinada pelo ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a uma liminar dentro de uma reclamação protocolada pela defesa de Abib Miguel. Outro ex-diretor da AL preso na Operação Ectoplasma I, Cláudio Marques da Silva, permanece preso, embora a decisão do ministro Toffoli tenha sido válida também para ele. Independente do caso da AL, Cláudio Marques da Silva também foi preso em flagrante por posse ilegal de arma, o que inviabiliza sua soltura. O nunciados por crimes de peculato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O corretor de imóveis Daor Afonso Marins de Oliveira, que era considerado foragido, também fica livre da possibilidade de prisão a partir da decisão do STF. O MP aponta o corretor de imóveis, que é amigo de Abib Miguel, como servidor ''fantasma'' da AL. Pelo menos nove parentes de Daor também foram nomeados para a AL, embora nunca tenham trabalhado lá, segundo o MP.

A liberdade aos principais nomes da Operação Ectoplasma é consequência de uma decisão de segunda-feira do ministro Toffoli. Acatando tese da defesa de Abib Miguel, ele determinou, liminarmente, a paralisação de tudo que já foi feito na esfera criminal, ao menos até a análise do mérito da reclamação. Na prática, a liminar significa a paralisação de dois processos que correm na 9 Vara Criminal de Curitiba e das investigações em andamento. Também ficam ''bloqueados'' todo o material colhido nas buscas e apreensões e os resultados dos mandados de prisão são considerados ''nulos''.

O bloqueio do patrimônio dos três ex-diretores da AL, contudo, continua valendo, já que a decisão é da esfera cível, e não criminal. No final de abril, atendendo a um pedido do MP, a 2 Vara da Fazenda Curitiba determinou o bloqueio de todo o patrimônio dos três ex-diretores.

A decisão do STF só vale para a esfera criminal porque, na esfera cível, os parlamentares não têm prerrogativa de foro. E o ministro Toffoli mandou paralisar o andamento da Operação Ectoplasma porque o caso teria conexão com o Esquema Gafanhoto, que corre no STF por prerrogativa de foro do deputado federal Hidekazu Takayama. Ele é um dos ex-deputados estaduais citados nas investigações do Esquema Gafanhoto, que também envolve desvio de dinheiro na AL. Assim, o ministro Toffoli declarou, em decisão provisória, que o MP e o Judiciário do Paraná não teriam competência para tratar do caso Ectoplasma.

Se o mérito da reclamação for acatado pelos demais ministros do STF, o caso Ectoplasma sobe para o STF e a Procuradoria Geral da República deve recomeçar toda a investigação do ''zero''. O MP ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do STF.

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