Ex-diretor diz que lista de Furnas é falsa
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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006
Felipe Recondo<br>Folhapress 
Brasília - O ex-diretor de Furnas Dimas Toledo disse ontem que é falsa a lista de Furnas - na qual são citados políticos que supostamente foram beneficiados com um esquema de caixa dois - e disse que não conhece o lobista Nilton Monteiro, responsável por repassar o documento à Polícia Federal e autor das denúncias sobre irregularidades em campanhas tucanas mineiras em 1998.
''Quero negar veementemente qualquer participação na sua elaboração (da lista). Trata-se de uma montagem ou uma falsificação cheia de não-conformidade que visam unicamente manchar o nome das pessoas e empresas ali citadas'', afirmou Toledo, que presta depoimento na CPI dos Correios. ''Afirmo que nunca ajudei com recursos de qualquer empresa ou de qualquer origem a nenhum parlamentar'', continuou o ex-diretor.
A CPI dos Correios convocou Toledo para prestar esclarecimentos sobre a existência ou não da lista de Furnas, com suposta relação de 156 políticos de 12 partidos políticos (PDT, PFL, PL, PMDB, PP, PPS, Prona, PRTB, PSB, PSC, PSDB e PTB). Todos teriam recebido dinheiro de um esquema de caixa dois montado a partir da estatal.
O valor total das doações é de R$ 39,665 milhões. Teriam sido efetuadas nas eleições de 2002. A data no papel é 30 de novembro de 2002. A autenticação do papel fotocopiado, entretanto, deu-se em 22 de setembro de 2005. À PF, Toledo já negou a autenticidade da lista. Até agora, a polícia tem apenas uma fotocópia autenticada da lista com a assinatura do ex-diretor.
O deputado cassado Roberto Jefferson (PTB) disse que, em abril de 2005, Toledo esteve em sua casa e ofereceu uma mesada de R$ 1,5 milhão do suposto caixa dois da estatal para o PTB. Jefferson foi o autor das denúncias envolvendo o suposto esquema, em entrevistaem junho do ano passado. À época, Dimas negou as acusações.
O esquema, segundo Jefferson, foi ''herdado'' pelo ex-ministro José Dirceu, que também negou as acusações. Anteontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar que garante ao ex-diretor de Furnas o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo durante o depoimento.


