Curitiba - O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, que estava detido desde a última segunda-feira na Penitenciária Estadual de Piraquara II (PEP II), na Região Metropolitana de Curitiba, retornou para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense, ontem à tarde. A transferência ocorreu depois que Sérgio Moro, juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, acatou a sugestão da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju), para "preservar a integridade física do preso". Conforme a Seju, o pedido foi feito na quinta-feira e aceito ontem.
No entendimento da secretaria, a PEP II tem um alto número de detentos (cerca de mil) e não conta com o mesmo esquema de segurança que penitenciárias federais, sendo assim, seria "arriscado" manter o ex-diretor da Petrobras no local.
A Seju solicitou que o acusado seja transferido para Catanduvas, no oeste do Estado. A Justiça Federal, em sua decisão, também determinou prazo de cinco dias para que a defesa de Costa se manifeste sobre a transferência, enquanto ele segue na carceragem da PF.
Os advogados de Costa informaram que não concordam com a transferência. Eles argumentam que Catanduvas é uma unidade para presos de alta periculosidade e que esta não é uma característica de Paulo Roberto. Eles afirmam que solicitarão, novamente, medidas alternativas, como prisão domiciliar, uma vez que, segundo eles, não há razão para o acusado permanecer preso. Eles destacam que todas as provas já foram recolhidas e que Costa não está condenado. A intenção é que o acusado seja levado para o Rio de Janeiro, onde tem residência e família.
Paulo Roberto da Costa foi preso em março deste ano dentro da Operação Lava Jato e é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como um dos chefes de uma quadrilha especializada em lavar dinheiro no exterior, por meio de operações de câmbio fraudulentas. A Justiça Federal do Paraná já acatou a denúncia por prática de lavagem de dinheiro, participação em grupo criminoso organizado e tentativa de destruição de provas.

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