Ex-diretor da AL, Bibinho sofre segunda condenação
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quarta-feira, 30 de abril de 2014
Mariana Franco Ramos<br>Reportagem Local 
Curitiba - A Justiça do Paraná condenou mais uma vez o ex-diretor geral da Assembleia Legislativa (AL) do Estado Abib Miguel, o Bibinho, a 18 anos, 11 meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A decisão, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, foi proferida na última quinta-feira, em ação originada de denúncia feita pelo Ministério Público (MP). Como é réu primário, Bibinho poderá recorrer em liberdade.
A sentença de primeiro grau é relativa ao "núcleo familiar" de João Leal de Matos, que promovia a nomeação de pessoas a ele vinculadas para cargos em comissão. Conforme os promotores de Justiça, os servidores não prestavam os serviços para os quais eram contratados, embolsando os valores da remuneração. Entre os funcionários fantasmas estavam a agricultora Jermina Maria da Silva e a filha dela, Vanilda Leal, moradoras de Cerro Azul, no Vale do Ribeira.
Ainda segundo o MP, a denúncia foi desmembrada em três ações, cada qual com determinados réus, sendo essa exclusiva de Bibinho. O mesmo despacho absolveu o ex-diretor da acusação de falsidade ideológica. Neste caso, contudo, o MP informou que já entrou com recurso, pedindo também o aumento da pena, estipulada em R$ 1.117 dias-multa.
Abib Miguel já havia sido condenado criminalmente, no início de janeiro, em outro processo sobre fatos semelhantes, mas do núcleo de Daor Afonso Marins de Oliveira. Com a última decisão, o MP diz que todas as dez ações civis públicas e dez ações criminais propostas em relação ao caso, e que tramitavam na 9ª Vara Criminal, foram sentenciadas. No total, 20 pessoas foram condenadas, sendo que as penas impostas a Bibinho, sozinhas, passam dos 37 anos de reclusão.
Outro lado
O advogado de Abib Miguel, Eurolino Reis Sechinel, disse à FOLHA que na segunda-feira deve protocolar a apelação junto ao Tribunal de Justiça (TJ). "Vou recorrer sim. Como eu digo sempre, decisão judicial não se discute ou se cumpre ou se apela." Ele voltou a afirmar que seu cliente é "absolutamente inocente". "Se não acreditasse (na inocência dele), já tinha desistido ou nem teria aceitado a causa." Sechinel explicou que sua contestação gira em torno de seis ou oito nulidades processuais, isto é, regras do processo penal que não teriam sido cumpridas. "E no mérito, também contesto que o fundamento está errado, porque ele é inocente", completou.


