Curitiba - Os ex-candidatos à presidência da República e a governador, que não disputam o segundo turno das eleições, e respectivos comitês financeiros, têm até o dia 31 de outubro para prestar contas finais à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e dos gastos realizados durante a campanha política.
O prazo também vale para todos os ex-candidatos a senador, deputado federal e deputado estadual/distrital (eleitos ou não no primeiro turno). Já os candidatos a presidente da República e a governador que disputarão o segundo turno amanhã têm até o dia 28 de novembro para encaminhar suas contas finais à Justiça Eleitoral.
No decorrer da campanha eleitoral, já foram feitas duas prestações de contas parciais, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, mas apenas na prestação de contas final é obrigatória a indicação dos nomes dos doadores, por exemplo, entre outros detalhes.
De acordo com o presidente do comitê financeiro do PT no Paraná, Pedro Paulo Costa, o partido já está ''finalizando a burocracia''. Costa afirma que o partido foi rigoroso desde o início da campanha eleitoral. ''As pessoas ficam acostumadas a contrair despesas e depois nem pedir recibo. Mas a gente foi bem severo'', conta ele, acrescentando que o partido agora está resolvendo ''coisas de última hora'', mas que deverá entregar as contas no prazo.
O presidente do comitê financeiro do PMDB, Milton Buabssi, acredita que os ex-candidatos da legenda nas eleições proporcionais já estão terminando as suas contas, mas destaca que cada um deverá se responsabilizar pela entrega do documento à Justiça Eleitoral. ''O partido fornece os recibos eleitorais, mas no caso dos candidatos às proporcionais são eles que devem prestar as contas'', afirma.
Se as contas forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso do poder econômico, e, se tiver sido eleito, terá o diploma cassado. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas. A Justiça Eleitoral também divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas e encaminhará cópia da relação ao Ministério Público.
São considerados recursos destinados às campanhas eleitorais as doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, doações de comitês financeiros ou partidos, o repasse de recursos provenientes do Fundo Partidário, a receita decorrente da venda de bens e da realização de eventos e os recursos dos próprios candidatos.

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