Estuprada por soldado será indenizada
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sexta-feira, 03 de junho de 2005
Andréa Bordinhão<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça condenou a União a pagar R$ 100 mil por danos morais para uma paranaense que foi estuprada por um soldado há 34 anos, durante o período do regime militar. A sentença é do Tribunal Regional Federal da 4º região, em Porto Alegre, confirmando a decisão da Justiça Federal de Cascavel. O pai de J.A., hoje com 50 anos, era partidário de oposição ao regime e os militares entraram na propriedade da família, em Capitão Leônidas Marques (78 quilômetros ao sul de Cascavel), em busca dele.
De acordo com o TRF, o crime teria sido cometido durante o movimento do chamado ''Grupo dos 11'', que partira do Rio Grande do Sul com destino a São Paulo em protesto contra a ditadura militar. A identidade do soldado é desconhecida. Segundo o voto da desembargadora federal Silvia Goraieb, acompanhado pela maioria dos integrantes da 3 Turma, o pedido de indenização de J.A. está previsto em um dispositivo da Constituição Federal que estipula que as pessoas jurídicas de direito público devem responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
A desembargadora afirmou que ''a União não conseguiu provar que o fato não teria acontecido, limitando-se a informar através de ofício não existir qualquer registro sobre o suposto ocorrido''. Como o fato aconteceu em um período de intensa censura e repressão política, destacou a desembargadora, ''seria temerário que a autora procedesse ao registro de queixa em qualquer órgão policial civil, bem como uma verdadeira insanidade se o tivesse feito perante órgãos militares.'' Assim, segundo a magistrada, não é estranho a ausência de prova documental do delito.
O TRF destacou ainda que a União não refutou as afirmações de que o pai de J.A. era perseguido político e de que soldados estiveram na região para capturar pessoas tidas como opositoras ao regime. A desembargadora lembrou que tramita no Ministério da Justiça um pedido de declaração de anistiado político feito pelo pai da autora. Finalmente, Silvia considerou que a prova oral não deixa dúvidas de que J.A. foi vítima de estupro, já que ''seus gritos foram ouvidos à distância e atraíram a atenção de dois depoentes, os quais saíram correndo para socorrê-la''.


