Arquivo FolhaSilvana de Lourdes Felipe: R$ 300 mil de indenização por danos moraisA estudante Silvana de Lourdes Felipe, que acusa o prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto (sem partido), de violência sexual, está pedindo indenização de R$ 300 mil pelos danos morais que diz ter sofrido. O advogado de Silvana, Luiz Eduardo Goldman, entra hoje com uma ação civil contra o prefeito. A defesa alega que, para denunciar Jocelito Canto, a estudante teve que se expor perante a opinião pública.
Goldman explica que o processo indenizatório, de reparação de dano, está respaldado na Constituição Brasileira. De acordo com o advogado, a solicitação de um ressarcimento financeiro não compromete o andamento do processo criminal, que pode vir a condenar o prefeito ou pelo crime de estupro ou por atentado violento ao pudor. ‘‘São dois recursos distintos, um de natureza civil e outro criminal’’, reforça.
O advogado de Silvana está reunindo elementos para traçar um perfil do comportamento do prefeito de Ponta Grossa. A idéia é revelar uma imagem que deponha contra Jocelito Canto, admite Goldman, ao garantir que Silvana deve ser ouvida pela Delegacia da Mulher do município até amanhã. Esse será o primeiro depoimento oficial da estudante na polícia, depois da formulação da denúncia, na quinta-feira da semana passada.
Pela condição pública do prefeito Jocelito Canto, ele provavelmente terá o chamado foro privilegiado. Será ouvido e julgado, caso necessário, pelo Tribunal de Justiça do Estado, em Curitiba. Contudo, a apuração dos fatos - seguindo os trâmites legais de andamento do inquérito policial - fica a cargo da Delegacia da Mulher de Ponta Grossa.
Procurado pela reportagem da Folha, para falar sobre o assunto, o prefeito Jocelito Canto insistiu em não dar declarações. O prefeito ainda não constituiu um advogado para defendê-lo. Algelo Pilatti Júnior, um advogado de Ponta Grossa, disse ontem que está apenas orientando juridicamente o prefeito. Segundo ele, Canto ainda não contratou uma assessoria jurídica porque não foi intimado oficialmente pela Justiça.
Pilatti esclareceu também que, na hipótese da abertura de um processo criminal, o foro de julgamento seria o Rio de Janeiro, domicílio onde supostamente teria se dado a ocorrência. ‘‘O inquérito pode ser encaminhado por aqui, mas o relatório teria que ser dirigido para a Justiça do Rio de Janeiro’’, esclarece.

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