Estatuto proíbe cônjuges na diretoria da CMTU
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sábado, 03 de dezembro de 2011
Loriane Comeli Paula Barbosa Ocanha <br> <br> Reportagem Local 
O artigo 29 do Estatuto Social da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) proíbe que cônjuges ou parentes até terceiro grau sejam membros da Diretoria Executiva da companhia, mas, mesmo assim, o presidente, André Nadai, e a diretora administrativo-financeira, Cristiane Hasegawa, mantêm relacionamento estável. Pela Constituição Federal, a união estável tem os mesmos efeitos do casamento.
Porém, o casal se apoia numa interpretação restritiva do estatuto, afirmando que como não são casados legalmente, não estariam impedidos de ocupar os cargos simultaneamente. ''O Estatuto Social da CMTU estabelece que cônjuges não ocupem cargos na diretoria, e eles são companheiros, não casados. A relação se estabeleceu após a nomeação. O estatuto não proíbe que companheiros ocupem cargos na diretoria'', defendeu a assessora jurídica da companhia, Cristel Bared.
Segundo ela, a lei do nepotismo, por exemplo, estabelece que não pode haver nomeação de cônjuge, parente ou companheiro por agentes públicos. A assessoria disse ainda que não foi Nadai quem nomeou a companheira para o cargo, mas seu antecessor, Lindomar Motta dos Santos. Àquela época, Nadai já era diretor administrativo-financeiro da CMTU.
Para a assessora, não há constrangimento ou problema interno em razão do relacionamento íntimo dos dois principais dirigentes da companhia. ''Eu entendo que a nomeação da Cristiane foi feita pela competência dela e por todo o trabalho que ela desenvolveu na CMTU durante dez anos. O Nadai entrou depois e eles não eram companheiros. Por isso não há problema interno nem de moral'', avaliou. ''Mas se houvesse casamento, um deles teria que ser exonerado.''
Nadai e Cristiane foram indiciados por falsidade ideológica em junho deste ano já que, conforme admitiu ele, houve adulteração da escritura pública do apartamento que adquiriram e sonegação do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI). O Conselho de Administração entendeu que não há impedimento para Nadai permanecer no cargo mesmo tendo confessado a sonegação. O caso de Cristiane não foi analisado pelo Conselho.


