Estatuto garante acesso a contas, diz Rezende
''O fato de eu ter acesso a documentos de interceptação judicial e quebra de sigilo não configura crime, porque pelo estatuto da Sercomtel os acionistas garantem isso para mim''. Dessa forma o presidente da telefônica londrinense, João Rezende, se defendeu ontem dos indícios de que teria cometido crime de violação de contas telefônicas. ''Como presidente eu tenho acesso a qualquer documento e a qualquer hora que eu achar necessário.''
Acompanhado de um advogado e de um assessor de comunicação da Prefeitura, Rezende depôs por uma hora e meia na PIC e deu entrevista na Sercomtel. Ele frisou diversas vezes que seu nome não seja associado ao do detetive particular Paulo Rodrigues o qual diz nunca ter visto.
Outro ponto defendido insistentemente por ele é o entendimento de que foi indiciado como pessoa jurídica, não física. Nesse caso, responderia como presidente da companhia, e não como cidadão comum. ''Não acompanho investigações judiciais nem tenho interesse por elas, mas é praxe eu pedir xerox de todo documento da empresa'', explicou. Por que pedir justamente cópias dos extratos do prefeito e do secretário de Obras, então? ''Para ver se estavam sendo cumpridas todas as determinações judiciais de acordo com a resolução da Sercomtel. Em outras empresas, sempre acontece de haver pedido falso de quebra de sigilo'', declarou.
Rezende afirmou que tudo o que fez inclusive destruir as fotocópias é previsto no estatuto interno da empresa e parte do que ele chama de ''conserto'' de erros apurados pela sindicância interna que foi apresentada à PIC. ''O procedimento apontou, por exemplo, que 90% dos documentos não passavam pela presidência. Já reforçamos a segurança'', explicou, negando-se a responder se algum funcionário chegou a ser afastado.
Segundo o delegado Alan Flore, contudo, não só a sindicância interna ''não ajudou em nada nas investigações da PIC'', como também foi indiciada a pessoa física de Rezende. ''O estatuto da empresa jamais pode ser superior à lei, então o sigilo exigido não permite que mesmo o presidente de uma companhia acompanhe esses procedimentos'', analisou. ''Ter acesso aos documentos é uma coisa, mandar reproduzi-los já não fazia parte de suas obrigações funcionais'', definiu Flore. (J.G)





