Na surdina, alguns governadores estão preparando uma espécie de ‘‘calote dentro do calote’’ para deixar de pagar precatórios que, desde setembro passado, já haviam sido parcelados em dez anos pela Emenda Constitucional 30. Trata-se dos precatórios não-alimentares (dívidas sem origem trabalhista), que só na soma de 14 dos 27 Estados brasileiros ultrapassa os R$ 8 bilhões. Pela emenda, quem não pagar 10% de seu passivo até o dia 30 de dezembro deste ano, terá a renda seqestrada. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o não cumprimento da emenda também pode levar a uma pena de dois anos de detenção. Preocupados, alguns governadores já fazem pressão para que a emenda seja derrubada.
Desta vez, por estranho que pareça, eles poderão ser ajudados pelos próprios credores ou por quem está do outro lado. É que a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Emenda 30.
A idéia é obrigar os Estados a pagar todos os precatórios, mas na prática o efeito poderá ser outro. Se a emenda cair, volta-se à situação anterior, que permitiu aos administradores públicos adiar indefinidamente esse pagamento.
Na prática, os governadores e prefeitos ficariam livres do sequestro, que antes da emenda só valia para a quebra da ordem cronológica na quitação dos precatórios. Também teriam mais chances de livrar-se dos efeitos da Lei Fiscal, já que o texto dessa lei fala em ‘‘dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei’’.
A única ameaça para os inadimplentes seria a intervenção, que desde a Constituição de 1988 nunca conseguiu afastar um governador pelo não-pagamento de precatórios. Só em São Paulo, o governador Mário Covas já tinha enfrentado mais de dois mil pedidos de intervenção.
‘‘Nenhum interventor vai abrir a gaveta, descobrir milhões e sair pagando todo mundo, como se o não pagamento fosse uma opção do governador’’, diz o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, José Roberto de Moraes, que enfrenta um passivo de R$ 4 bilhões em precatórios não alimentares. ‘‘O fato é que não existe dinheiro para pagar e nenhum interventor muda isso.’’
Com a mesma opinião, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Arno Augustin, critica a exploração política do não-pagamento de precatórios. Assim como Covas, o governador Olívio Dutra (PT) já coleciona 14 denúncias por crime de responsabilidade pelo não-pagamento dessa dívida. ‘‘Essa politização é inaceitável. O Estado não paga porque não tem dinheiro e não porque não quer pagar’’, afirma Augustin.
Por isso, ressalta José Roberto, São Paulo sempre defendeu a emenda 30 e lamenta que alguns Estados comecem a roer a corda. ‘‘Estamos fazendo uma provisão para pagar R$ 400 milhões até o final do ano e cada Estado deveria fazer o mesmo’’, afirma o subprocurador. ‘‘Se a emenda cair, teremos de reprogramar tudo e os precatórios alimentares (trabalhistas) serão prejudicados, porque sem o limite de 10% sobrará menos para esses pagamentos.’’
Nenhum governador ou procurador assume publicamente sua contrariedade com a emenda, mas já existe uma pressão sobre os ministros do STF, onde o caso deverá ser julgado ainda neste mês. Entre os procuradores ouvidos pela Agência Estado, alguns deixam escapar o desejo de voltar à situação anterior.
O procurador-geral adjunto de Pernambuco, Jaime Asfora, por exemplo, tem uma interpretação confusa da Emenda 30, que considera ‘‘penosa para os credores’’, mas diz que ‘‘ela está em vigor e deve ser cumprida’’. Também dissimulada foi a reação do procurador-geral de Goiás, Diógenes Mortoza, que se limitou a dizer não ser contra a emenda, ‘‘por ser uma determinação constitucional’’. Com um passivo de R$ 600 milhões e um atraso nos pagamentos que vem desde 1969, o governo goiano é um dos mais preocupados com a nova legislação.
Outro com bons motivos de apreensão é o governo do Paraná, que já acumula uma dívida de R$ 2,5 bilhões e precisaria, portanto, reservar R$ 250 milhões até o final do ano. Além de torcer contra a emenda, o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, deixa uma pista de que poderá fazer mais do que isso. ‘‘Se está aí tem de cumprir, mas pode ser que, num determinado momento, entendamos que algum artigo é inconstitucional ou que certo dispositivo entra em confronto com a legislação’’, afirma. Em outras palavras, se a emenda não cair no STF, poderá haver uma iniciativa dos próprios Estados para derrubar esse dispositivo.
Se nada disso for suficiente, sempre restará a alternativa de mais um calote, num movimento que deve ser engrossado pelos municípios. Só a cidade de São Paulo, por exemplo, tem um débito aproximado de R$ 3,8 bilhões em precatórios não alimentares. Ao que tudo indica, a Emenda 30 pode até sobreviver no Supremo, mas dificilmente será cumprida.

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