Soraya de Alencar
Agência Estado
De Brasília
Estados com direito a receber royalties do governo pela exploração de petróleo, energia e gás natural podem usar os recursos para o abatimento de dívidas com a União. Ou seja, esses Estados passam a ter a opção da compensação de dívida. A alternativa consta da reedição da Medida Provisória 2.913, publicada ontem.
Segundo explicou o secretário do Tesouro Nacional, Fábio Barbosa, com a possibilidade da compensação, os Estados terão mais recursos livres para outras despesas. Ele lembrou que, pela Lei 7.790, era vedado aos Estados usar os recursos dos royalties recebidos do governo federal para o pagamento de pessoas ou de dívidas.
Outras quatro MPs, todas referentes a Estados e municípios, também foram reeditadas ontem pelo governo. Na de número 1.900, foi permitido aos Estados calcular o valor da prestação dos contratos de refinanciamento de dívida de acordo com a expectativa de recebimento de receitas. Isso porque, nos contratos de 30 anos, fechados pela maioria dos Estados, havia uma distorção.
Barbosa explicou que, no momento em que a proporção entre a dívida e a receita líquida ultrapassar um, os Estados não estarão obrigados a pagar uma prestação que corresponda a 13% da receita, o que está previsto nos contratos.
Eles terão a alternativa de comprometer menos receita, desde que isso não implique alongamento do prazo de 30 anos previsto para o pagamento da dívida. Antes, quando o Estado atingia uma proporção superior a um, o comprometimento obrigatório era de 13%. Mas, em alguns casos, como Paraná, Amazonas, Pernambuco e Sergipe, quando isso ocorria, o prazo de pagamento caía para até 10 anos. Com a possibilidade de prever o valor da prestação de acordo com recebimento de receitas, os Estados poderão comprometer, mensalmente, menos que 13%. Isso desde que não haja o alongamento do prazo previsto nos contratos de refinanciamento.
Na reedição da MP 1.891 foi retirado o prazo limite de até um ano para os municípios fazerem amortizações extraordinárias de refinanciamento de dívidas. ‘‘Agora, eles poderão amortizar em qualquer prazo’’, afirmou o secretário do Tesouro. Foram mantidas, no entanto, as condições para a redução das taxas de juros. Os municípios que amortizarem 10% da dívida terão as taxas reduzidas de 9% ao ano para 7,5%. Na amortização de 20%, os juros caem para 6% ao ano.
As outras duas Medidas Provisórias reeditadas foram as de número 1.868 e 1.861. Na primeira delas, o Tesouro elevou em R$ 45 milhões o total em recebíveis a ser comprados da Rede Ferroviária Federal (RFFSA). A autorização para o Tesouro adquirir os títulos era de 1,86 bilhão, e agora foi elevada para R$ 1,9 bilhão. O pagamento dos recebíveis será feito em títulos, as Letras do Tesouro Nacional, que poderão ser negociadas pela RFFSA que, assim, poderá obter receita e pagar dívidas judiciais.
A última medida é referente ao Fundo do Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Os Estados interessados em obter empréstimos do fundo têm prazo até o dia 31 de outubro para a manifestação. O prazo original venceu em 30 de junho.

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