Curitiba - A Justiça Federal condenou o Governo do Paraná, a União e a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) a pagar um total de R$ 30 mil de indenização a Romilda Colferai e Dianerlei Bertamoni Matte, ex-alunas do Programa de Capacitação de Docentes ofertado entre 2002 e 2006 no Paraná. A condenação é referente a danos morais sofridos por Romilda e Dianerlei por terem frequentado e concluído o curso, sem ter direito, no entanto, ao diploma.
O curso foi ofertado a distância pela Vizivali em parceria com a empresa Iesde Brasil com autorização do Conselho Estadual de Educação (CEE). Porém, o curso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) uma vez que a autorização a cursos de graduação a distância é de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do próprio conselho.
Na decisão, o juiz federal Sandro Nunes Vieira determina o registro do diploma das ex-alunas pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Caso não acate a determinação, a Unicentro ficará sujeita a multa diária de R$ 200.
Segundo o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, trata-se da primeira condenação do Paraná no caso. ''É a primeira que tenho notícia'', afirmou. Marés afirmou que o Estado deve recorrer da decisão. ''Essa determinação é absurda porque a Justiça não pode estabelecer que uma universidade registre o diploma de outra entidade de ensino'', criticou. O procurador, no entanto, não quis comentar os termos da condenação uma vez que o Estado ainda não tinha sido notificado.
A Vizivali também não foi notificada da decisão, segundo o diretor da entidade, Paulo Diel. ''Não posso me manifestar sem conhecer o inteiro teor da decisão'', afirmou. Mas declarou que em outras ações a entidade recorreu de sentenças desfavoráveis. ''Em nenhuma ação perdemos em definitivo'', disse.
Originalmente as ações das ex-alunas foram movidas contra as três entidades condenadas e também contra a Universidade Federal do Paraná (UFPR) - que se recusou a registrar os diplomas - e o Iesde - que fez a operacionalização do curso em polos de ensino a distância em todo o Paraná.
O juiz Vieira não reconheceu a responsabilidade nem do Iesde nem da UFPR. Para o magistrado, a responsabilização da UFPR tornaria obrigatória a inclusão no processo de todas as instituições que se recusaram a fazer o registro dos diplomas. Já o Iesde, segundo a sentença, teria atuado apenas no suporte tecnológico de comunicação e material pedagógico, não tendo responsabilidade direta sobre o curso. A sentença também determinou que a ex-alunos paguem as custas processuais referentes ao Iesde no valor de R$ 500.

mockup