Brasília - A Lei de Acesso à Informação obrigará as administrações públicas federal, estaduais e municipais a entregar a qualquer cidadão interessado documentos sobre licitações, auditorias, andamento de projetos e programas do governo.Depois que a lei for aprovada pelo Congresso, uma pessoa poderá se encaminhar a um ministério e solicitar dados sobre determinado programa, por exemplo. Em no máximo 20 dias úteis, a administração deverá fornecer cópia dos documentos pedidos, cobrando apenas o custo para a reprodução dos papéis. Caso não disponha das informações pedidas, o servidor deverá indicar em que órgão da administração a informação poderá ser obtida ou, caso os dados sejam sigilosos, deverá explicar formalmente as razões para a recusa.

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